Sindipetro-NF entra com ações individuais sobre adicionais de transferência

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No dia 1 de outubro de 2019 a Petrobrás alterou suas normas internas que tratam do pagamento do Adicional Provisório de Transferência e do Adicional Provisório de Transferência Temporária, visando diminuir os custos com transferências.

Estes adicionais eram devidos aos trabalhadores transferidos por interesse da empresa para outras localidades, como uma forma de mitigar os efeitos da mudança de domicílio. A alteração realizada pela Petrobrás vem causando prejuízos diretos aos trabalhadores.

O jurídico do Sindipetro-NF, por meio da assessoria do escritório Normando Rodrigues Advogados, convoca para o ajuizamento de ações individuais, trabalhadores que foram transferidos antes de 01/10/2019, mas impactados pela alteração na sistemática de pagamento do APT/APTT.
Como proceder? 
· Critério: 
O filiado deve ser empregado da Petrobrás desde antes da alteração lesiva nas normas internas e ter sido transferido e recebido o APT/APTT nos moldes da nova sistemática.
· O que fazer: 
Os filiados do NF que tiverem interesse na ação devem enviar e-mail para [email protected], com assunto da mensagem “Ação do APT”.
Os e-mails devem ser acompanhados dos seguintes documentos pessoais, digitalizados e enumerados na seguinte ordem:
1. Cópia de documento de identidade com CPF, frente e verso;
2. Ficha de Registro do Emprego (FRE);
3. DIP da transferência e/ou e-mail com a convocação da empresa;
4. Contracheque com o pagamento da ajuda de custo na transferência;
· Há pagamento de valores para entrada da ação?
Não. Para os filiados do SindipetroNF não há qualquer valor a ser pago previamente.
Ao fim da ação será devido o pagamento de 10% sobre o eventual sucesso de causa.
Se necessária a atuação de contador (a depender do caso concreto) o valor desse serviço será R$ 200,00.
· Há risco na ação? 
Como em toda ação trabalhista, há risco caso a ação seja julgada improcedente.
Neste caso, há incidência de custas processuais de 2% sobre o valor da causa; valor que é necessário ser pago para interposição de recurso para a segunda instância.
Se a improcedência for confirmada, ao final da ação a parte que perde também deve arcar com os honorários advocatícios da outra parte, neste caso do advogado da empresa, que pode ser majorado entre 5% e 15%.