Confira a íntegra das resoluções do VI Congrenf

O Sindipetro-NF disponibiliza abaixo a íntegra das resoluções do VI Congrenf, que reuniu delegados da região na semana passada, em Macaé. Confira:

VI CONGRENF

Propostas relacionadas ao Painel “Nova Lei do Petróleo: o que é o Projeto 531/09?”,

– Pela defesa dos pontos aprovados nas plenárias da Campanha Nacional “O Petróleo tem que ser nosso” e pela aprovação do Projeto de Lei 531/2009 do Petróleo, projeto dos movimentos sociais.
– Criar comitês regionais para a defesa da Campanha “O Petróleo tem que ser nosso”
– Mobilizações contra os leilões
– Priorizar discussão para construir uma proposta de reforma da lei 5811
– Apoio a aprovação das emendas do Senador Paulo Paim contra a entrega dos campos maduros terrestres

Propostas relacionadas ao Painel “Sustentabilidade com Segurança no Trabalho

Âmbito Regional

– Realizar ato público e marcha de familiares e acidentados do trabalho em Macaé, em direção a porta da Petrobras.
– Defender a implantação de serviço médico no aeroporto de Cabo Frio
– Defender que a Petrobras se comprometa a informar ao sindicato desembarques por doença
– Apoio do sindicato a mobilização iniciada em Cabiúnas de renuncia à brigada
– Cobrar que seja cumprida a cláusula 90 em Cabiunas para os técnicos de segurança passem a compor as equipes de combate à emergência
– Cobrar em Cabiúnas que os técnicos de segurança elaborem a APN2 das PT´s

Âmbito Nacional

– Proposta de paralisação ou mobilização para cada morte, mutilação ou acidente com grande possibilidade de risco de vida.
– Intensificar campanha de não realizar serviços sem procedimento ou que contrariem os procedimentos
– Defender a primeirização da força de trabalho na realização das medições/avaliações dos riscos ambientais para elaboração de PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais)
– Garantir de fato os técnicos de segurança nas brigadas
– Realizar campanha para conscientizar trabalhadores de que eles são os principais atores na preservação da vida e das instalações
– Fortalecimento do SUS através de atuação nos Programas de Saúde do Trabalhador, Conselhos da Previdência Social e Conselhos Municipais de Saúde
– Defender a integração dos programas de saúde e segurança das empresas com os Programas de Saude do Trabalhador e Programas de Saúde Mental dos trabalhador
– Cobrar da Petrobras mudança em suas práticas médicas que retornam de licença trabalhadores, interrompendo seus tratamentos. Constrangidos acabam voltando ao trabalho sem condições plenas de saúde após sofrerem acidentes ou acometidos de doenças.
– Incluir a exposição aos riscos físicos de radiação ionizante e ondas eletromagnéticas (lei da antena – 11934/09) nos PPRA e passem a constar dos Atestados de Saúde Ocupacional
– Defender que os PPRAs sejam elaborados de forma tripartite
– Criação do Bombeiro Industrial
– Cumprir todas as propostas do curso de CIPA realizado em 18,19 e 20 de maio de 2010 (Anexo 1)
– Pela construção de uma Audiência Publica, nos âmbitos municipal, estadual e federal, sobre acidentes de trabalho na industria de petróleo e refino e as mortes, mutilações físicas e psicológicas e as dores causadas por estes acidentes
– Pela realização de um dia de paralisação e luta na Bacia de Campos, estendendo a proposta aos demais sindicatos do Brasil, para um dia nacional de paralisações
– Denunciar aos organismos de direitos humanos e comissões parlamentares correspondentes nos municípios, estados e federação sobre acidentes, mutilações, doenças ocupacionais ocorridas com trabalhadores do setor petróleo

Propostas relacionadas ao Painel “Campanha Salarial na Petrobrás

Aprovada pré-pauta da FUP (Anexo 2)

As diversas propostas discutidas, que não fazem parte da pauta econômica, serão encaminhadas a FUP. Estas propostas servirão de referências nas comissões conforme previa o regimento interno do IV CONGRENF.

Moções Aprovadas no Congresso

Moção de repúdio a punição do companheiro Marco Antônio

PPRA X DEMOCRATURA

Temos colocado na CRFB, no seu artigo 7, inciso XXII – o dispositivo onde o empregador tem por obrigação eliminar ou minimizar os riscos (físicos, químicos e biolígicos), pertinente a atividade laboral de cada trabalhador, por meio de normas de higiene, saúde e segurança. 
Tivemos aqui em P-40, no mês setembro/08, e agosto/09 a inspeção da (DRT/SINDIPETRO), para a verificação das pendências elancadas pela CIPA, algumas delas listadas há mais de 5 (cinco) anos tendo esta inspeção chegado ao ponto de quase pedir a interdição de P-40, tal era o descaso da gerência. 
A atualização do PPRA é uma das pendências que está sendo realizada no momento através do monitoramento do trabalhador, pelo seu grupo de exposição (GHE), durante a sua jornada de trabalho.
O companheiro Marco Antônio foi monitorado e seu relatório foi questionado, pelo gerente imediato (COMAM) em relação a sua rotina de trabalho naquele dia, e em seguida foi aplicada uma pena disciplinar de suspensão de três dias conforme DIP-435/09 com fundamento no PP-OV4-00027-A, subitem 6.4.4.1.7 “causar prejuízo a companhia, culposa ou dolosamente, por omissão ou negligência”. 
Diante do exposto, nós trabalhadores de P-40, presentes nesta reunião setorial, repudiamos a decisão gerencial de utilizar os instrumentos normativos para aplicar a suspensão ao trabalhador, pois precisa-se de fato de uma nova gestão democrática (tripartite) na elaboração de metodologias para avaliação do PPRA.
Solicitamos que seja avaliada e auditada pela DRT/SINDIPETRO-NF, a referida avaliação do PPRA em curso em P-40 e que seja dado o direito de ampla desefa ao trabalhador, garantindo assim o estado democrático de direito, caso contrário, estaremos fadados a viver uma democratura no chão de fábrica.

“Mexeu com meu companheiro, mexeu comigo”

P-40 na luta sempre, e o pré-sal é patrimônio do povo brasileiro.
 

Moção de apoio à eleição da candidata Dilma Russef

Nós delegados do VI CONGRENF entendemos que não devemos dar espaço para os adversários do projeto político do governo Lula que está em dando certo e mudando para melhor as condições de vida de milhões de brasileiros e brasileiras. É necessário muito cuidado para evitar retrocessos, pois somos testemunhas vivas dos bons resultados da nossa luta e sabemos que devemos continuar fazendo muito mais. Não vamos preparar campo de batalha para inimigos públicos, vamos vence-los pela inteligência, mobilização e unidade. 
Nesse contexto de disputa, contra o retrocesso às políticas neoliberais de privatização, entreguismo do patrimônio público, retirada de direitos e precarização do trabalho representado por José Serra candidato do PSDB e do DEM (PFL morto) e à favor de avanços nas políticas estruturais do governo Lula que vêm promovendo a inclusão social de milhões de brasileiros e brasileiras, antes relegados à exclusão e à miséria, e colocando o Brasil como um dos principais atores das relações internacionais na disputa de hegemonia, declaramos apoio à eleição da candidata Dilma Russef e aos parlamentares comprometidos com o projeto popular do governo Lula.

ANEXOS

Anexo 1

Propostas do Curso para Cipistas realizado em: Rio das Ostras nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2010

Tarefas para o  Sindipetro-NF:

1- Editar Cartilha sobre NR30; 
2- Realizar novo curso até o fim do ano;
3- Chamar Audiência Pública  no dia 27/07 em memória as vítimas de acidentes de trabalho, com a presença dos Procuradores do Trabalho,
Sindicatos, Petrobrás e em cada unidade realização de atividades;
4- Criar DISK Denúncia;
5- Criar grupo de e-mail para cipistas
6- Criar blog para cipistas
7- Realizar encontro de CIPAS ou Cipistas

Tarefas para os Membros das CIPAS

1- No dia 27/07 realizar em cada unidade atividade em memória as vítimas de
Acidente de trabalho;
2- Enviar e divulgar calendário de reuniões das CIPAS;
3- Denunciar todo e qualquer acidente ao sindicato;
4- Cobrar registro de CAT dos trabalhadores acidentados;
5- Exigir que todas inconformidades constem  nas atas;

Rio das Ostras, 20/05/2010.

Anexo 2

PRÉ-PAUTA DA FUP

CLAUSULAS ECONÔMICAS PARA PAUTA 2010/2011

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de setembro de 2010, a Companhia reajustará a tabela salarial dos seus empregados, conforme Tabela Salarial vigente em agosto de 2009, no percentual correspondente a 100% do ICV-DIEESE acumulado entre 1º de setembro de 2007 e 31 de agosto de 2008.
Parágrafo 1º – Os salários aqui pactuados serão automaticamente reajustados em 2% (dois por cento), na vigência do presente, sempre que a inflação mensal acumulada (ICV-DIEESE) atingir este percentual. O percentual inferior a dois por cento, excluído o referido reajuste, será acumulado com os índices mensais posteriores, para fim de cumprimento do aqui disposto.
Parágrafo 2º – A Companhia garante correção integral de salário para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando, desse modo, a figura da proporcionalidade. 
Parágrafo 3o – Será constituída comissão paritária entre a CIA, FUP e Sindicatos a fim de apurar as perdas salariais resultantes dos Planos Econômicos dos governos passados.

Parágrafo 4o – A Companhia reajustará, nos percentuais e na mesma data previstos nesta cláusula, todos os benefícios sociais constantes do ACT 2007/2009, exclusivamente na parte cujo custeio seja de integral responsabilidade da CIA. 
Parágrafo 5o – A Companhia reajustará o Auxílio-Almoço aplicando sobre o valor vigente, em 31 de agosto de 2010, o percentual correspondente a 100% da variação do sub-item “Alimentação fora de casa”, integrante do cálculo do ICV-DIEESE, acumulado entre 1º de setembro de 2009 e 31 de agosto de 2010.

CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REAL

Sobre os salários corrigidos na fórmula da Cláusula 1ª incidirá o percentual de 5% a titulo de aumento real de salário.

CLÁUSULA 3ª – CORREÇÃO DA RMNR

A Companhia se compromete a reajustar as tabelas da RMNR – Remuneração Mínima por Nível e Regime, apenas através de Acordo Coletivo de Trabalho e após a reposição salarial prevista nas cláusulas 1a e 2a.

CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL

A Companhia se compromete a observar como Piso Salarial da Categoria, o valor referente ao nível 428 da tabela salarial de terrestre, para o menor salário-básico praticado a partir de 1º de Setembro de 2010, preservando a estrutura de cargos e carreiras do atual PCAC.
Parágrafo único – As subsidiárias da Petrobrás comprometem-se a observar o mesmo piso salarial, assumindo o compromisso de revisarem seus Planos de Cargos e Salários de acordo com o praticado na Companhia.

CLÁUSULA 5ª – REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS

Os benefícios e vantagens de prestação pecuniária, com valores fixos, serão reajustados no percentual resultante dos das cláusulas 1a e 2a acima.

CLÁUSULA 6a – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial em favor dos Sindicatos, nos termos do disposto no inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado, entregue no sindicato,  no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.
Parágrafo 1º – Sendo a Companhia somente fonte retentora da Contribuição, caberá aos sindicatos a responsabilidade de qualquer pagamento por decisão judicial decorrente de ações ajuizadas por empregados contra o referido desconto.

Parágrafo 2º – Com o fim de garantir a igualdade de condições a que se refere o Artigo 5º da Constituição da República, e evitar a vantagem econômica indevida, os sindicatos poderão estabelecer uma majoração na contribuição assistencial a ser paga pelo empregado não sindicalizado, a ser fixada em assembléias, observado como teto o equivalente à diferença entre o percentual estabelecido para o empregado sindicalizado e o total da mensalidade sindical paga por este nos 12 meses que antecederem o presente acordo.

CLÁUSULA 7a – REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO

O procedimento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo Artigo 615 da CLT, salvo acordo entre as partes.
Parágrafo único – A Companhia efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com os prazos estabelecidos no Artigo 614 da CLT.

CLÁUSULA 8a – VIGÊNCIA

O presente Instrumento vigorará a partir de 1º de setembro de 2010 até 31 de agosto de 2011.