O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF informa a categoria petroleira sobre a possibilidade de ingresso com ação pela correção do PIS-PASEP para empregados do Sistema Petrobrás.
Confira:
Correções do PIS-PASEP
Quem teria direito?
Todos admitidos(as) até 04/10/1988 em qualquer empresa do então Sistema Petrobras (incluindo a Vibra Energia, que era Petrobras Distribuidora e que foi privatizada), mesmo que aposentados(as) atualmente; • Filhos(as), dependentes, cônjuges de algumas das pessoas acima, se falecidas.
Base legal
O STJ decidiu em 21/09/23 (RESP 1.895.936)que Banco do Brasil é responsável e deve indenizar saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos legais.
Prescrição
O prazo de prescrição é de dez anos, contados do dia em que o titular do direito toma conhecimento dos desfalques e/ou das incorreções (deve ser contado do dia em que se obteve o extrato da sua conta no PASEP).
Passos para o eventual processo judicial
Solicitar o extrato microfilmado no Banco do Brasil, dos períodos anteriores a 1988 e os extratos analíticos de 1999 em diante.
Análise
Toda ação judicial comporta riscos. Após obter os documentos comprobatórios, deve ser feita cuidadosa análise sobre o interesse em propor a ação, tendo em vista que os valores podem ser baixos.
Envio da documentação
Os documentos dos interessados em participar da ação devem ser enviados para [email protected]