NF percebe aumento de relatos sobre calor excessivo em galpões de empresas em Macaé

O calor extremo vivenciado pelo Planeta e, particularmente, pelo Brasil, têm gerado um aumento de relatos de trabalhadores sobre as condições de temperatura nos seus locais de trabalho. De acordo com Normas Regulamentadoras, é obrigação dos empregadores manter as temperaturas dentro de limites fixados e confortáveis para a força de trabalho. Em Macaé, uma das cidades que integram a base do Sindipetro-NF, uma das preocupações é com os galpões de empresas privadas que prestam serviço à indústria do petróleo.

De acordo com a diretora sindical Jancileide Morgado, que integra o Departamento de Trabalhadores do Setor Privado, do Sindipetro-NF, a frequência de relatos sobre o forte calor nestes galpões tem aumentado nos contatos dos sindicalistas com os trabalhadores. A entidade avalia ações de fiscalização e formalização de denúncias, em parceria com as Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas.

“Estamos recebendo denúncias sobre as altas temperaturas nos galpões, o que compromete a saúde dos trabalhadores. É fundamental que as empresas assumam a responsabilidade de garantir condições adequadas de trabalho. Isso inclui a implementação de sistemas de ventilação eficientes, acesso fácil à água potável e pausas regulares para descanso em áreas frescas”, afirma a sindicalista.

Jancileide explica ainda que “de acordo com a Norma Regulamentadora 15, que trata das atividades insalubres, as empresas devem monitorar as condições térmicas e realizar cálculos do índice de bulbo úmido e termômetro de globo para evitar riscos à saúde. A segurança e o bem-estar dos trabalhadores devem ser sempre a prioridade”.

Uma avaliação sobre as condições de temperatura em um local de trabalho levam consideração a noção de “conforto térmico” (que pode variar de acordo com o indivíduo e a região onde vive) e “sobrecarga térmica” (que é fixada de forma coletiva e a partir de diversos indicadores do ambiente). De modo geral, como prevê a NR-17, a temperatura deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, com umidade relativa mínima de 40%.

A medição mais específica é feita com a utilização do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” (IBUTG), que leva em consideração fatores como se o ambiente é interno ou externo, com ou sem carga solar, entre outros.

“O calor excessivo no local de trabalho pode levar a diversos problemas de saúde, tais como desidratação, insolação, exaustão térmica e até mesmo golpe de calor. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou em 2019 o relatório “Trabalhar num planeta mais quente – O impacto do stress térmico na produtividade do trabalho e no trabalho digno”. O documento aponta que temperaturas acima dos 24-26°C estão associadas à redução da produtividade do trabalho. Com 33-34°C, em atividades de intensidade moderada, os trabalhadores perdem 50% da sua capacidade de trabalho”, afirma o Ministério Público do Trabalho.

“A projeção feita pela OIT, de que o estresse por calor vai reduzir em 2,2% as horas de trabalho no mundo até 2030, pode parecer pouco, mas equivale ao rendimento de cerca de 80 milhões de trabalhadores em tempo integral e representa uma queda de US$ 2,4 bilhões no PIB Global”, adiciona o MPT em post educativo sobre o tema.

O MPT afirma ainda que “para prevenir o adoecimento no trabalho devido ao calor, é importante adotar medidas de controle como a disponibilização de água potável, a ventilação adequada dos ambientes, a realização de pausas frequentes para descanso e hidratação, o uso de vestimentas e de equipamentos de proteção individual adequados e a adequação dos horários de trabalho em dias mais quentes”.

O sindicato vai intensificar a vigilância em relação a este tema e solicita aos trabalhadores e trabalhadoras que enviem relatos, preferencialmente acompanhados de fotos ou outras comprovações, para [email protected] ou [email protected].