Lula veta 63 artigos da lei de licenciamento ambiental e apresenta novo projeto

Objetivo é garantir integridade de licenciamentos e agilizá-los, dar segurança jurídica a investidores e respeitar comunidades originárias. “Economia e ecologia devem ser parte da mesma equação”, diz ministra Marina Silva

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (8/8), com 63 vetos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso no mês passado. Após concluir com criteriosa avaliação técnica a análise Projeto de Lei nº 2.159/2021, Lula decidiu, além dos vetos parciais ao texto, propor um novo projeto de lei. A proposta será encaminhada ao Legislativo, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.

A decisão do Planalto ocorre depois de envolver diversos ministérios, que debruçaram sobre a lei desde sua aprovação, e tem quatro diretrizes principais:

• Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável
• Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
• Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores
• Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade

Além da criteriosa análise técnica, o Planalto apurou citou ainda pesquisa em que 70% da opinião pública está preocupada com o tema.

Então, é um esforço grande em termos de fazer com que a gente ganhe, como eu sempre digo, agilidade sem perda de qualidade e que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e de que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou a ministra Marina Silva.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima concedeu entrevista coletiva nesta sexta para explicar as conclusões do governo. Ela estava acompanhada da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira.

A decisão mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140.

O novo marco do licenciamento ambiental nasce mais sólido e equilibrado, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização.

Leia também
• Marina defende parceria de governo e setor privado para reforçar proteção ambiental 

Novo projeto de lei e Medida Provisória 

De forma propositiva, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. A medida permite realizar os ajustes necessários para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único. Os vetos têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências.

O presidente assinou também uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença confere um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em seis meses.  A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.

Principais pontos avaliados do PL

1. Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor 

O que foi feito: Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.
Por quê? Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.

2. Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos

O que foi feito: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.

Por quê? A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.

3. Preservação da Mata Atlântica

O que foi feito: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.

Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.

4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

O que foi feito: Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.

5.  Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que foi feito: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

Por quê? A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.

6. Mantém as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis

O que foi feito: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

Por quê? A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

7. Proteção às Unidades de Conservação

O que foi feito: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Por quê? A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.

8. Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico 

O que foi feito: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.

Por quê? Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

9. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

O que foi feito: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Por quê? A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

AVANÇOS – Foram preservados dispositivos do PL aprovado pelo Congresso que asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os principais avanços preservados estão:

• Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente.

• Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.• O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.

• Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

EQUILÍBRIO E SEGURANÇA JURÍDICA  – A expectativa é que uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais. O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente – com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais. Pretende-se assim conciliar proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica.