Para a votação por correspondência, a Comissão Eleitoral da Petros envia aos Participantes e Assistidos as instruções para a votação por correspondência; a cédula eleitoral com os nomes dos candidatos (titular e suplente); o envelope porta-cédula, que não poderá ter qualquer identificação; e o envelope carta-resposta (porte pago) para envio do voto, com identificação do eleitor no verso.
O material para a votação é remetido aos eleitores no mínimo 20 (vinte) dias antes da data para encerramento da votação.
Caso o eleitor não disponha do material que lhe foi enviado para votação, deverá fazer contato com a Central de Atendimento da Petros, que eletronicamente o identificará e fornecerá uma segunda senha para o exercício do voto pela Internet ou por telefone.
O eleitor consignará o seu voto para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal no quadrilátero adequado, sem introduzir qualquer outra marca na cédula, sob pena de nulidade do voto, dobrando a cédula e colocando-a no envelope porta-cédula.
Devidamente fechado, com a cédula no seu interior, o envelope porta-cédula deverá ser acondicionado no envelope carta-resposta (porte pago) e postado exclusivamente nos Correios, não sendo recebidos os envelopes carta-resposta entregues diretamente a Petros.
Os envelopes carta-resposta ficarão em poder da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo – ECT que se responsabilizará pela sua segurança e inviolabilidade, até que a Comissão Eleitoral os retire para apuração, sete (7) dias úteis após o encerramento da fase de votação.
Após a retirada da ECT dos envelopes com os votos enviados pelos eleitores, a Petros não receberá mais votos por correspondência.
Dos votos retirados da ECT pela Comissão Eleitoral, conforme parágrafo acima, serão computados no processo de apuração, somente os postados em agências dos Correios do primeiro ao último dia do período de votação.