Projeto de Lei propõe mudança na escala de trabalho de todos os petroleiros para 14×21

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) anunciou uma importante proposta para os trabalhadores do setor de petróleo e gás. Foi apresentado o Projeto de Lei nº 4875/2025, que prevê a ampliação da escala de descanso de todos os trabalhadores embarcados, alterando o atual regime 14×14 (14 dias de trabalho por 14 de folga) para 14×21 — ou seja, três semanas de repouso a cada 14 dias de trabalho.

O PL altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime de trabalho e descanso nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo, com o objetivo de promover mais justiça e igualdade entre os trabalhadores diretos da Petrobras e os terceirizados do setor.

Segundo o parlamentar, a proposta representa uma luta por dignidade, descanso, geração de empregos e valorização de quem impulsiona a economia nacional. O texto também propõe outras mudanças importantes uma no Art. 2º (art. 6º da Lei 5.811/72) — eleva o descanso durante o sobreaviso de 24 para 36 horas a cada 24 horas de sobreaviso, mantendo adicional mínimo de 20%, ou superior conforme ACT ou CCT e Art. 2º (art. 8º da Lei 5.811/72) — reduz o teto máximo de embarque de 15 para 14 dias consecutivos e estabelece descanso proporcional de 1,5 dia para cada dia trabalhado embarcado.

A construção do projeto é resultado de um trabalho conjunto entre o senador Lindbergh Farias, a Federação Única dos Petroleiros (FUP), Sindipetro-NF e Sindipetro-ES, além do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo (INEEP) e do DIEESE. Também participaram das discussões o vereador de Porciúncula, Fellipe Coutinho e outras lideranças do setor.

Hoje, apenas os empregados da Petrobras têm direito à escala 14×21, conquistada por meio de acordo coletivo renovado anualmente. Já milhares de trabalhadores terceirizados seguem submetidos ao regime 14×14, considerado mais desgastante e prejudicial à vida familiar e social.

Para a diretora do Sindipetro-NF, Jancileide Morgado, o projeto traz avanços significativos para toda a categoria. “O texto cria um adicional mínimo de 20% sobre o salário básico, o chamado adicional de embarque, e obriga que acordos e convenções coletivas incorporem esse adicional, o que pode ampliar a base de cálculo de benefícios. Além disso, garante isonomia entre efetivos e terceirizados, o que tende a nivelar para cima os pisos salariais praticados nas empresas contratadas pela Petrobras e suas subsidiárias.”

Com o novo Projeto de Lei, o objetivo é corrigir essa distorção histórica e assegurar igualdade de direitos a todos os profissionais embarcados que atuam na indústria do petróleo e gás no Brasil.