A data-base é o momento em que as empresas e os sindicatos, representando os trabalhadores e as trabalhadoras, negociam e discutem reajustes salariais, benefícios e demais condições de trabalho
A data-base é uma das mais importantes conquistas do movimento sindical. Promulgada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, ela foi ao longo dos anos se aprimorando e fortalecendo direitos contidos na legislação trabalhista. Seu período é o momento em que as empresas e os sindicatos, representando os trabalhadores e as trabalhadoras, negociam e discutem reajustes salariais, benefícios e demais condições de trabalho. Por isso é importante que o trabalhador saiba quando ela se inicia e termina.
O advogado do escritório LBS, especialista em Direito do Trabalho, Eduardo Henrique Marques Soares, explica quais os seus direitos neste período.
Portal CUT – Qual a finalidade da data-base?
Eduardo Henrique – Ela tem como finalidade debater reajustes e novos benefícios, além de manter aqueles já conquistados, com a final assinatura de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Portal CUT – Quem decide a data-base: governo, patrão, sindicatos?
Eduardo Henrique – Em regra, ela é determinada pela data de criação do sindicato que representa a categoria. Fica registrada expressamente nos acordos e convenções coletivas de trabalho. No caso dos bancários, por exemplo, a data-base é dia 01º de setembro.
Portal CUT– Como o trabalhador sabe a data-base da sua categoria?
Eduardo Henrique –Para saber qual a sua data-base, a maneira mais prática é o trabalhador procurar o seu sindicato e consultar as normas coletivas. Buscar a entidade que o representa, inclusive por meio de suas assessorias jurídicas. Isso é fundamental para que o trabalhador acompanhe o momento apropriado para reivindicar reajustes salariais, benefícios e melhorias em suas condições de trabalho.
Portal CUT – Todas as categorias profissionais têm data-base?
Eduardo Henrique – A maioria das categorias tem data-base estabelecida em convenções ou acordos coletivos, mas alguns setores negociam a data anualmente ou adotam regras diferentes, de modo que é importante sempre verificar a data-base com o sindicato representativo da categoria, acessando as normas coletivas para saber não apenas a data-base, mas os direitos negociados.
Portal CUT– Quais os direitos que os trabalhadores têm no período que antecede ou pós-data-base?
Eduardo Henrique – Nos 30 dias que antecedem a data-base, há garantia de emprego ao empregado, conforme previsto na Lei 7238/84, que impõe o pagamento de uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
Portal CUT– Demitir trabalhador nesse período é proibido?
Eduardo Henrique – Durante as negociações, não há impedimento de desligamento, salvo se houver norma coletiva com regra mais favorável aos trabalhadores e às trabalhadoras, numa eventual garantia durante o processo negocial.
Portal CUT– O que pode ser negociado no período da data-base, apenas reajustes salariais ou outros direitos? Quais são?
Eduardo Henrique – As partes podem negociar reajustes salariais, adoção de novos benefícios e manutenção de cláusulas previstas em normas coletivas anteriores. É possível negociar a inclusão de vários direitos, como vale-alimentação, assistência à saúde, estabilidades e mudança de jornadas de trabalho.
Portal CUT– Nessas negociações o trabalhador pode perder algum direito?
Eduardo Henrique – Com a Reforma Trabalhista de 2017, abriu-se também a possibilidade de suprimir e/ou reduzir alguns direitos, exceto aqueles previstos no artigo 611-B da CLT, que lista os direitos que não podem ser suprimidos e/ou reduzidos como, por exemplo, seguro-desemprego, salário mínimo, repouso semanal remunerado, número de dias de férias, licença-maternidade e proteção do mercado de trabalho da mulher.





