Categoria recebe Nascente Extra sobre vitória no RSR. Confira o conteúdo

Em setembro de 2024, a categoria petroleira recebeu, em casa, uma edição especial do boletim Nascente sobre a luta que seria necessária para enfrentar a tentativa da Petrobrás em tomar de volta os valores que pagou a título de diferença no Repouso Semanal Remunerado (RSR). Agora, vencida esta luta, com a retirada da ação, os petroleiros e petroleiras vão começar a receber nos próximos dias uma nova publicação especial sobre o tema. Confira:

[VERSÃO EM PDF NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL NO FINAL DA PÁGINA]

 

NASCENTE EXTRA RSR

Editorial

União que faz a história mudar

A retirada, pela Petrobrás, da ação que exigia a devolução dos valores pagos a título de RSR não foi um gesto espontâneo da empresa. Foi conquista. Foi resultado direto da mobilização firme, organizada e consciente da categoria petroleira.

Quando a empresa ajuizou a cobrança contra mais de sete mil trabalhadores e trabalhadoras, tentou transformar em dívida aquilo que havia sido recebido de boa-fé, após decisão judicial transitada em julgado. Apostou no medo, na fragmentação e no isolamento.

Desde as primeiras reuniões, assembleias e comunicados, ficou claro que não se tratava apenas de uma disputa jurídica. Era um ataque político aos direitos históricos da categoria. E ataques políticos exigem resposta política: organização, mobilização e unidade.

O sindicato estruturou a defesa jurídica, é verdade. Mas todos sabemos: nenhuma batalha judicial se sustenta quando a categoria está desmobilizada. Processos podem durar anos. Recursos podem se acumular. Decisões podem mudar. O que não pode vacilar é a organização dos trabalhadores.

Foi a pressão coletiva que alterou a correlação de forças. Foi a indignação transformada em mobilização que colocou limites à tentativa de impor prejuízos individuais a milhares de famílias.

A Greve de 2025 marcou esse processo de modo profundo e decisivo. Não foi uma greve apenas por pauta econômica. Foi uma greve em defesa da dignidade, contra a injustiça e contra a tentativa de criminalizar direitos conquistados.

Cada assembleia lotada, cada trabalhador embarcado que aderiu, cada ato realizado nas bases fortaleceu a mensagem: não aceitaremos retrocessos. Não devolveremos aquilo que foi conquistado legitimamente.

A empresa percebeu que não enfrentava indivíduos isolados. Enfrentava uma categoria organizada. E quando trabalhadores e trabalhadoras se reconhecem como sujeito coletivo, a balança da Justiça deixa de pender apenas para o lado mais poderoso economicamente.

A retirada da ação comprova uma verdade histórica do movimento sindical: o jurídico é instrumento, mas a força real está na mobilização. Sem categoria organizada, advogados e até mesmo dirigentes sindicais lutam sozinhos. Com categoria mobilizada, a luta jurídica ganha lastro político e social.

Essa conquista pertence a cada petroleiro e petroleira que não recuou. Pertence àqueles que enfrentaram pressão, incerteza e ameaças, mas mantiveram a convicção de que direitos não se negociam sob chantagem.

Mais do que encerrar um processo, essa vitória reafirma um princípio: só a luta muda a vida. A organização coletiva continua sendo a maior garantia contra ataques aos nossos direitos.

Que a retirada da ação do RSR sirva de lição permanente. Quando a categoria se une, a história muda de rumo.

Nota do Jurídico

Vitória dos trabalhadores, recuo da Petrobrás: mas a luta continua

Do Departamento Jurídico do Sindipetro-NF

Resultado da greve e das articulações promovidas pelo Sindipetro-NF e pela FUP, a decisão da Petrobrás de desistir do processo que buscava cobrar valores legal e legitimamente recebidos por mais de 7.000 trabalhadores põe fim a uma das maiores controvérsias recentes. Ainda assim, há pontos importantes que merecem reflexão.

Por dever de ofício, é preciso afastar desde logo um dos “bodes da sala”: com a desistência da ação e o transcurso do prazo prescricional para eventual cobrança, qualquer pretensão da Petrobrás de ajuizar novo processo ou adotar outro meio de constranger os trabalhadores a devolver valores legalmente recebidos está superada. Embora ainda reste uma decisão formal pendente no juízo de Macaé, a manifestação conjunta das partes pelo encerramento do processo sem julgamento do mérito reduz o papel do Judiciário a um mero trâmite burocrático. De toda sorte, continuamos de olho!

Para compreender como chegamos a este ponto, é necessário revisitar o percurso. Em 2024, quando a ameaça da Petrobrás se concretizou em 1º de agosto com o ajuizamento da fatídica ação, já estava claro que a empresa buscava reverter, a qualquer custo, uma vitória histórica dos trabalhadores.

Apesar da legislação — Leis 605/49 e 5.811/72 — assegurar que as folgas dos petroleiros em turno equivalem ao repouso semanal remunerado, devendo incluir o reflexo das horas extras. Foi com base nessa interpretação que o Sindipetro-NF venceu a disputa em todas as instâncias, desde a Vara do Trabalho de Macaé até o TST, em ação iniciada em 2005. Mesmo sem cabimento de novos recursos, a Petrobrás manejou uma ação rescisória de forma excepcional e, em meio ao ambiente político pós-2016, obteve do TST a anulação de sua própria decisão sob alegação de inconstitucionalidade. Em seguida, o STF recusou-se a analisar o recurso dos trabalhadores, afirmando não haver matéria constitucional — criando o paradoxo de um pedido considerado inconstitucional pelo TST, mas sem conteúdo constitucional para o STF.

Nada de novo no roteiro. O xadrez que determina essas decisões tem como jogadores centrais os interesses do “mercado”; as peças nobres oscilam entre neoliberalismo e fascismo; e os peões, como sempre, são os peões…

Mesmo após essa “virada de mesa”, os cerca de 7.000 trabalhadores corretamente beneficiados pela ação jamais deveriam ter sido expostos à possibilidade — ainda que meramente cogitada — de devolver valores pagos com base em decisão judicial transitada em julgado. Esses valores foram recebidos de boa-fé e possuem natureza alimentar, protegida pela Constituição. O STJ, ao julgar casos semelhantes envolvendo a União, já consolidou o entendimento de que verbas dessa natureza, recebidas legitimamente por força de decisão definitiva, não são passíveis de restituição — o que torna ainda mais desarrazoada a iniciativa da Petrobrás, movida mais por ressentimento do que por fundamento jurídico.

A desistência no prosseguimento da ação — uma das consequências da greve de 2025 — representa um recuo da Petrobrás, após anos de litígios marcados por excessos, casuísmos e iniciativas juridicamente insustentáveis. Embora o gesto sinalize um movimento necessário, ele não apaga o histórico de perseguição judicial nem substitui a obrigação de reconstruir, de forma concreta, uma relação baseada em confiança e reconhecimento dos direitos coletivos. Infelizmente, ao que a prática nos ensinou ao longo dos anos, esse movimento é apenas um ajuste tático diante da correlação de forças. Os adversários, aqui e em tantos outros casos, são “ideologias”, e o combate de ideias se trava a cada momento da vida, dentro e fora dos tribunais.

Vitória no RSR

Greve de 25 foi decisiva para fim da ação

Os primeiros meses de 2024 vieram com uma informação de bastidor inquietante: a Petrobrás tinha a intenção de entrar na Justiça para tomar de volta tudo o que pagou em decorrência da Ação do Repouso Remunerado, que havia transitado em julgado e recebido de boa-fé por 7048 petroleiros e petroleiras. A FUP e o Sindipetro-NF iniciaram tentativas de diálogo com a empresa sobre o assunto, procurando entender as razões de um ataque desnecessário, enquanto preparava a categoria para a luta, com informações em suas mídias e conversas pessoais nas bases.

A ação original do Sindipetro-NF que levou ao pagamento das verbas recebidas foi proposta em abril de 2005, transitou em julgado em dezembro de 2011 e em 2012 o Jurídico do sindicato conseguiu que a Petrobrás começasse a pagar.

A intenção da gestão da Petrobrás em tomar os valores de volta virou prática em 1º de agosto de 2024, quando a empresa ingressou com a ação pleiteando a devolução. O impacto potencial era terrível. De acordo o escritório Normando Rodrigues, que assessora juridicamente a FUP e o NF, em valor histórico (sem correções), o montante envolvido era de R$ 765.996.383,21.

Reação forte

No mês seguinte, toda uma robusta reação das entidades e da categoria já estava traçada, com atuação firme do Departamento Jurídico do NF e das diretorias sindicais, sempre em paralelo à constante mobilização da categoria por meio da comunicação sindical, com a criação de grandes grupos de whatsapp específicos sobre o tema e conteúdos frequentes no site, no boletim sindical, e nas redes sociais. Em editorial, o Nascente número 1351, de 07 de agosto de 2024, foi profético: “RSR: não será fácil, mas venceremos!”.

“Esse caso é muito exemplar para nós, porque ele deixa claro que a força dos trabalhadores unidos pode responder com sucesso a ataques que pareciam difíceis de vencer. Embora nossos assessores jurídicos dissessem que a ação da Petrobrás não tinha cabimento, nós sabemos como os caminhos são tortuosos para os trabalhadores e as decisões mais absurdas podem ser tomadas, por isso o caminho da negociação e da mobilização nunca foi abandonado”, afirma o coordenador geral do Sindipetro-NF, Sérgio Borges.

A resistência política e jurídica foi fundamental nos meses que se seguiram, mas a Greve de 2025 foi decisiva. Ela é que colocou à mesa de negociações, junto às demais reivindicações do momento, a retirada da ação da devolução do RSR. A Petrobrás se comprometeu com a renúncia no processo e, agora, cumpre o compromisso.

“É por isso que costumamos dizer que a luta do trabalhador não para. É pela conquista do direito, é pelo acesso ao direito e até mesmo quando o direito está aparentemente consolidado, a gente sofre ameaça de um revés. Se a Petrobrás tivesse levado adiante essa ação, e se eventualmente ela fosse vitoriosa, entraríamos em uma insegurança jurídica absurda, onde não teríamos mais garantias de que o que recebemos após decisões judiciais seria realmente nosso. Por isso, além da questão do valor financeiro, é tão importante politicamente essa retirada da ação, fruto da nossa Greve”, conclui Borges.

 


De quantas capas se faz uma luta

Desde o início, o Sindipetro-NF manteve a categoria bem-informada sobre o enfrentamento ao ataque da gestão da Petrobrás na questão do RSR. Assim como ocorre em outros temas, a entidade entende que informação é uma arma de luta, e que só se mobiliza quem sabe a razão da mobilização. Foram produzidos dezenas de conteúdos para o boletim Nascente, o site do sindicato, áudios, programas NF ao vivo e redes sociais, que deram suporte às interações presenciais e digitais dos diretores e diretoras sindicais nas bases e aeroportos.

Agora todo este conteúdo é ensinamento e memória, e segue disponível em uma editoria específica. Da primeira matéria sobre o tema no site do NF, de 12 de julho de 2024, com o título “Petrobras ameaça trabalhadores da Bacia de Campos com execução de 7.500 ações de RSR”, até a que noticiou a vitória final, em 26 de fevereiro de 2026, com o título “Conquista da Greve de 2025, Petrobrás retira ação de devolução da RSR”, tudo continua acessível.

Confira pelo QR code abaixo.

Íntegra em PDF

Nascente Extra RSR 02_Março 2026.pmd