PLR 2019: Aposentados e ex-empregados da Petrobrás devem aderir ao termo individual pelo link disponibilizado pela empresa

Da Imprensa da FUP – Aposentados e ex-empregados que se desligaram da Petrobrás, mas estiveram ativos no período de 01/01/2019 a 31/03/2019, nas bases representadas pelos sindicatos da FUP que homologaram o Acordo da PLR 2019, devem assinar eletronicamente o termo individual de adesão para receber o abono.

A Petrobrás disponibilizou o link específico para que os aposentados e ex-empregados abrangidos pelo acordo possam acessar as informações e procedimentos relacionados ao pagamento da PLR 2019.

Saiba como proceder

>  Acesse a plataforma disponibilizada pela Petrobrás no link https://petrobras.service-now.com/familiapetrobras;

> Selecione “Aderir ao Acordo de PLR 2019 – Ex-empregados sem Ação Judicial”;

>  Realize os aceites eletrônicos;

> Informe os dados bancários e finalize os procedimentos solicitados.

Solidariedade de classe

O abono referente à quitação da PLR 2019 é uma conquista que a FUP e seus sindicatos garantiram por meio da luta da categoria petroleira.

O acordo, mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho, garantiu o pagamento de um abono linear para todos os petroleiros e petroleiras que estavam ativos até 31/03/2019, incluindo aqueles que já se aposentaram ou se desligaram da Petrobrás.

Uma conquista que reafirma a importância da organização sindical e da solidariedade de classe.