Da Imprensa da FUP – Aposentados e ex-empregados que se desligaram da Petrobrás, mas estiveram ativos no período de 01/01/2019 a 31/03/2019, nas bases representadas pelos sindicatos da FUP que homologaram o Acordo da PLR 2019, devem assinar eletronicamente o termo individual de adesão para receber o abono.
A Petrobrás disponibilizou o link específico para que os aposentados e ex-empregados abrangidos pelo acordo possam acessar as informações e procedimentos relacionados ao pagamento da PLR 2019.
Saiba como proceder
> Acesse a plataforma disponibilizada pela Petrobrás no link https://petrobras.service-now.com/familiapetrobras;
> Selecione “Aderir ao Acordo de PLR 2019 – Ex-empregados sem Ação Judicial”;
> Realize os aceites eletrônicos;
> Informe os dados bancários e finalize os procedimentos solicitados.
Solidariedade de classe
O abono referente à quitação da PLR 2019 é uma conquista que a FUP e seus sindicatos garantiram por meio da luta da categoria petroleira.
O acordo, mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho, garantiu o pagamento de um abono linear para todos os petroleiros e petroleiras que estavam ativos até 31/03/2019, incluindo aqueles que já se aposentaram ou se desligaram da Petrobrás.
Uma conquista que reafirma a importância da organização sindical e da solidariedade de classe.





