Veja sentença que homologa repactuação na Petros

O juiz titular da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde tramita a Ação Civil Pública da FUP que cobra da Petrobrás e subsidiárias o pagamento das dívidas atuariais do Plano Petros, publicou nesta terça-feira, 26, sentença de homologação do Termo de Transação Judicial, que tem por base o acordo de repactuação. A sentença foi publicada no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pode ser acessada na íntegra aqui.

Na reunião do Conselho Deliberativo da Petros, ocorrida nesta terça-feira, 26, o conselheiro eleito e diretor da FUP, Paulo César Martin, cobrou que a Fundação encaminhe imediatamente as alterações regulamentares do Plano Petros para aprovação do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), agilizando, assim, o processo de implementação das conquistas da repactuação. O conselheiro eleito também solicitou à Petros que implemente a paridade contributiva plena do Plano Petros, uma das conquistas da repactuação que estava pendente, aguardando a homologação da transação judicial. Só a paridade contributiva representará ingressos de cerca de R$ 1,7 bilhão no plano.  

Má fé dos divisionistas fica evidente na sentença

Os divisionistas tentaram de tudo para tumultuar o processo de repactuação do Plano Petros e, apesar das manobras e mentiras, não conseguiram impedir que 73% dos participantes e assistidos repactuassem. Ainda assim, os divisionistas não respeitaram a vontade da maioria da categoria e por meses a fio realizaram um terrorismo jurídico na tentativa de impedir a homologação da transação judicial. Por trás do falso discurso de defensores dos interesses dos participantes e assistidos do Plano Petros, estava claro o tempo todo seus objetivos reais: a disputa política em torno de uma questão de extrema relevância para os petroleiros.

A sentença de homologação do Termo de Transação Judicial deixa claro as intenções duvidosas dos divisionistas. Nas duas audiências de conciliação realizada pelo juiz da 18 Vara Cível, com a presença, inclusive, do Ministério Público, os representantes dos sindicatos do Litoral Paulista, Pará e Rio Grande do Sul não tiveram sequer o bom senso de buscar um entendimento em benefício dos participantes e assistidos do Plano Petros. O juiz destaca na sentença todas as tentativas neste sentido: “Tanto nesta audiência (25/08), quanto na audiência anterior (28/07), após as manifestações do juízo e de indagação direta ao assistente técnico dos ora ´discordantes´, Dr. Clóvis Marcolin, em ambas as oportunidades, manifestou-se este no sentido de que, se o que foi transacionado fosse interpretado como o fazia o juízo, sem tergiversar, afirmou o mesmo que o conteúdo da transação seria vantajoso para os beneficiários da Petros. Sobre isso, portanto, não há o que tergiversar; qualquer afirmação em sentido contrário se fará de má-fé”.

Também em relação ao pedido do Sindipetro-RS de se retirar da transação judicial, desrespeitando expressamente o acordo assinado pela direção anterior do sindicato e atropelando a decisão de mais de 70% dos trabalhadores e aposentados da Refap que repactuaram, o juiz foi categórico na sentença: “Este fato, de natureza grave, é incompatível com a boa-fé objetiva e com o princípio da lealdade processual”.

A sentença da homologação também deixa claro que a transação judicial é favorável aos participantes e assistidos do Plano Petros, destacando o caráter democrático e a transparência do processo de repactuação. “(…) tal negociação é o resultado de anos de debate, fruto da mais ampla discussão com as bases sindicais, que culminou com a manifestação individual e por escrito de cada um dos participantes do plano, que, por inequívoca e expressiva maioria de 73%, aprovaram os seus termos”.

O juiz ainda destaca na sentença: “(…) a transação celebrada entre as partes, com as observações feitas pelo juízo em audiências, foi considerada vantajosa para os beneficiários da Petros, pelo próprio assistente técnico dos sindicatos ora discordantes, em duas oportunidades distintas (28.07.2008 e 25.08.2008)”. E conclui que: “(…) teratológica seria a submissão da vontade, clara e inequívoca, de 73% dos beneficiários da Petros, representada nos autos pela atuação da FUP e de outros 12 sindicatos, pela intransigência de 3 sindicatos”.