Dia de Desembarque, PLR e Sobreaviso

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Os petroleiros da Bacia de Campos realizam hoje Assembléias para avaliar indicativos do Sindipetro-NF de mobilização em relação às campanhas da PLR e do Dia de Desembarque, conforme calendário já divulgado e disponível no site. Para subsidiar os debates dos trabalhadores nas unidades, esta edição do Nascente Fax registra impressões do sindicato acerca dos temas em discussão.

Dia de Desembarque

Sobre o Dia de Desembarque, o NF, cumprindo decisão do Seminário sobre o assunto realizado na quinta,. 26, protocolou documento na Petrobrás aonde faz um histórico destas reivindicações dos trabalhadores e que a categoria aguarda, até o próximo dia 4, a apresentação de uma proposta que contemple os seguintes itens:

 – Que o trabalho no dia de desembarque gere 1,5 dia de repouso remunerado.

 – Que a Petrobrás se comprometa a observar o intervalo de 11 horas de repouso entre jornadas, implicando o contrário no pagamento de horas extras a 100%.

 – Que o período de deslocamento entre a base da empresa em Macaé e o Heliporto do Farol seja remunerado, nos embarque e desembarques (Cláusula 24 do ACT).

 – Que a Petrobrás apresente o cronograma de retorno dos empregados vinculados às atividades de manutenção ao regime de Turnos Ininterruptos de Revezamento, bem como mudanças nos processos de trabalho, e que se estude imediatamente a mesma modificação para os empregados vinculados às atividades de movimentação de cargas.

PLR

No último dia 26, a Petrobrás divulgou documento para a categoria onde afirma que a PLR 2007 será menor que PLR 2006. “Os empregados e seus representantes devem considerar que a queda do lucro líquido no ano passado é um fato”, disse a companhia.

O Sindipetro-NF considerou o documento uma afronta aos trabalhadores, já que a PLR deve ser negociada, como prevê a cláusula 7ª do ACT, e não de antemão fixada como menor pela empresa.

Mais este desrespeito mostra o quanto os trabalhadores precisam se unir para enfrentar setores conservadores da empresa que não admitem os avanços e conquistas da categoria.

Sobreaviso

A mobilização da campanha do Dia de Desembarque, que agora passou para fase mais intensa, não eliminou a mobilização do pessoal do sobreaviso. Estes, continuam orientados a não trabalhar no dia de desembarque, conforme documento “Aos companheiros da Bacia de Campos” enviado pelo NF em 20 de março deste ano e ainda disponível no site da entidade (veja abaixo).

Também continua disponível no site (abaixo) a explicação do assessor jurídico Normando Rodrigues sobre as 168 do THM.

O sindicato conclama todos às Assembléias e à mobilização. Vamos à luta!

 

As explicações do Jurídico do NF:

Trecho da coluna do Normando de 30/04/2008:
 
A  cláusula 79 do ACT fixa o THM em 168 horas. Acontece que o THM não é uma carga de trabalho que, se não atingida implicará em desconto de salários, e se ultrapassada irá gerar horas extras. O THM é apenas um divisor do seu salário, para que você possa calcular seu salário-hora.
E para que serve saber o seu salário-hora? Para saber quanto vale sua carga de trabalho, e o valor das horas extras que você trabalhar. Logo, o THM serve para calcular o valor da sua hora extra, e não para saber se você fez ou não horas extras.
A Petrobrás, fazendo o oposto do que manda a lei trabalhista, lembra o THM para cobrar o trabalho indevido no dia do desembarque, mas esquece dele, por exemplo, para calcular as horas extras do sobreaviso, apesar de já ter sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar (ação coletiva do NF, 718-2003-481-01-00). Faz como o personagem daquela anedota: se é para receber sou eu mesmo, se é para pagar ele saiu!
Vale lembrar o que os mesmos representantes da Petrobrás que no passado assumiram serem os autores do fim do pagamento das dobradinhas – os feriados trabalhados –  mais de uma vez disseram: a carga mensal de trabalho dos petroleiros embarcados é de 144 horas!
144 horas porque o total de 168 (12 horas x 14 dias) se refere a 35 dias (14×21), o que, em proporção ao mês legal de 30 dias dá 144!
Assim, não apenas o THM não tem nada a ver com o trabalho no dia do desembarque, como a verdadeira carga mensal é de 144, e não de 168.
O que escrevemos acima todos os gerentes da Petrobrás estão cansados de saber ser verdade. A experiência de negociações com a Empresa não nos permite lhes conceder o benefício da ignorância. Trata-se pura e exclusivamente de má-fé, de uma mentira a mais, na estranha relação da ética gerencial.
 
Coluna no Normando de 12/06/2008:
 
ACT da Petrobrás e o Dia de Desembarque

A Petrobrás fez uma série de afirmações, em seu último documento sobre a campanha pelo dia de desembarque, invocando inclusive o ACT dos empregados. Mas não nos parece que o Acordo a ajude contra a reivindicação. 
Vejamos: 

Cláusula 16, THM: o total de 168 refere-se ao ciclo de 35 dias (14×21), no mês o THM é de 144, que deveriam ser apuradas mês a mês, antes de qualquer verificação de freqüência; De qualquer forma, o THM é um divisor, não uma meta de freqüência, como revela a própria prática da Petrobrás; 

Cláusula 31, Adicional de confinamento: não tem nenhuma relação com a extrapolação do trabalho, ou do tempo de permanência a bordo, embora a Petrobrás a tenha usado como se a mesma fosse uma licença para esses casos;

Cláusula 79, Jornada, carga semanal, THM e 1×1,5: não favorece em nada a empresa. 

Acima de qualquer outro argumento, a partir do momento em que a Petrobrás argumentou que o 15º dia embarcado é dia de folga, sua contradição não tem solução, a não ser pela via da negociação com os trabalhadores.

 
 
A nota do NF sobre Sobreaviso:

 

Aos Companheiros da Bacia de Campos

Trabalho no dia de desembarque do pessoal de sobreaviso

O Sindipetro-NF reafirma sua orientação de que o pessoal de sobreaviso não está obrigado a trabalhar no dia do desembarque. Para subsidiar os trabalhadores o sindicato apresenta os argumentos que fundamentam esta orientação:

1 . A afirmação de alguns gerentes de que é obrigação do empregado cumprir 168 horas de trabalho no embarque não é verdadeira, basta verificar a cláusula 16º do ACT 2007/2009 abaixo reproduzida:

Cláusula 16ª – Total de Horas Mensais
A Companhia manterá em 200 (duzentos), 180 (cento e oitenta) e 168 (cento e sessenta e oito) o Total de Horas Mensais (THM) para pagamento e desconto de ocorrências de freqüência, respectivamente, para as cargas semanais de 40 (quarenta) horas, 36 (trinta e seis) horas e 33 (trinta e três) horas e 36 (trinta e seis) minutos.
Parágrafo único – A Companhia manterá os critérios e procedimentos referentes a descontos de faltas sem motivo justificado e quanto ao número de horas descontadas em função de cada tipo de regime e jornada adotados, bem como os respectivos descontos concomitantes dos números proporcionais de horas referentes ao repouso semanal remunerado.

2. Não há, no ACT vigente, qualquer referência à obrigatoriedade de trabalhar em dia de folga sem o pagamento de hora extraordinária. A cláusula que estabelece este pagamento é a 20 do ACT 2007/2009 abaixo reproduzida:

Cláusula 20ª – Serviço Extraordinário – Regime de Sobreaviso 
A Companhia garante aos empregados que trabalham em regime de sobreaviso, remuneração das horas trabalhadas além da jornada diária de 12 horas, acrescida de 100% (cem por cento).

3. Na Carta de Apresentação para a proposta de acordo coletivo RH/AMB/50.209/07, de 17 de dezembro de 2007, abaixo reproduzida, também não há qualquer referência a esta obrigatoriedade, garantindo ainda que as pessoas em regime de sobreaviso atuarão em conjunto, nos mesmo períodos diários:

“Sobre o Serviço Extraordinário – Regime de Sobreaviso
Além do já exposto na proposta, onde a companhia garante aos empregados que trabalham em regime de sobreaviso, remuneração das horas trabalhadas além da jornada diária de 12 horas, acrescida de 100%  (cem por cento),  também garante que os empregados engajados em regime de sobreaviso, por plataforma e atividade, atuarão em conjunto, 
nos mesmo períodos diários

É importante que todas as unidades adotem esta prática, conforme já vem ocorrendo em algumas plataformas, a fim de manter a unidade dos trabalhadores e evitar que nossos direitos sejam reduzidos por interpretações inadequadas.

Diretoria Executiva do Sindipetro-NF

Macaé, 20 de março de 2008