Os petroleiros da Bacia de Campos chegam nesta segunda-feira, 19, a segunda semana de mobilização por uma proposta justa para o Dia de Desembarque. Até esta sexta, 16, 25 plataformas adotaram o procedimento de não trabalhar a partir da 0h do 15º dia de embarque.
Como a Petrobrás, além de orientar os seus gerentes a reprimirem a manifestação, não se mostra disposta ao diálogo e a apresentar uma nova proposta, o Sindipetro-NF indica que, a partir da segunda, 19, os petroleiros intensifiquem o movimento, adotando também a prática de não emitir PTs (Permissões de Trabalho) no Dia de Desembarque em todas as unidades, no dia em que houver troca de turno.
Portanto, além da turma que desembarca não trabalhar, a turma que fica a bordo vai manifestar a sua insatisfação com esta situação não emitindo PTs.
O Sindipetro-NF avalia que o movimento está em uma fase onde a união de todos é fundamental. A empresa vem tentando desarticular o movimento, mas a categoria precisa mostrar que sabe que tem direito à manifestação e que é justa a sua reivindicação.
O sindicato avalia que a intensificação da mobilização vai pressionar ainda mais a empresa para que seja apresentada uma nova proposta, além de ser uma resposta contundente ao assédio moral praticado por gerentes nas unidades.
Segurança das Operações
Os petroleiros também querem, com a parada de PTs, no Dia de Desembarque, reduzir o risco de acidentes, que foi bastante elevado a com a prática irresponsável dos gerentes de reduzir o efetivo na troca de turma.
As incoerências da Petrobrás
Em alguns documentos, a Petrobrás reconhece o trabalho extraordinário no Dia de Desembarque, exatamente como resiste em assumir agora.
Confira alguns trechos e a análise do sindicato:
Carta de Apresentação da proposta de ACT 2007/2009 RH50.191/2007
15. Pontos específicos do E&P
• Dia de Desembarque
a) O dia de desembarque será sempre considerado folga
Análise: A mobilização que está sendo feita força a empresa a verificar o impacto dessa afirmação
Procedimento de Freqüência E&P-PG-1E1-00194.
4.5.1 I ) O pagamento de horas extras referentes ao trabalho realizado em dia de folga ou repouso semanal remunerado… Devem ser pagos como horas extras a 100%.
Análise: O pedido de convocação e pagamento de hora extraordinária em dia de folga como é o dia de desembarque está previsto nesse item do procedimento.
Procedimento de Freqüência E&P-PG-1E1-00194.
4.5.1 d) A prerrogativa de receber as horas decorrentes de realização de serviço extraordinário em dinheiro ou em folgas é do empregado.
Análise: A proposta dos trabalhadores para o dia de desembarque é exatamente considerar trabalhado para efeito de escala como prevê este item do procedimento.
Procedimento de Freqüência E&P-PG-1E1-00194.
4.1 b – Os empregados que comparecerem ao embarque no dia programado e não conseguirem embarcar por motivos alheios à sua vontade, terão o dia pontuado:
b.1) Empregados com escala definida e os sem escala definida que atuem exclusivamente em regime especial de trabalho pontuam como regime especial, ou seja, 1,5 dia de folga.
Análise: Ao contrário do que afirmam alguns gerentes, o início do período de embarque não depende da chegada do trabalhador na plataforma. Basta comparecer ao aeroporto e este ítem do procedimento considera que o empregado está embarcado.
Quem já fez a mobilização
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Imprensa do NF – 16/05/2008 – 18h54