Só há conquista com luta! Todos a mobilização de não trabalhar no dia do desembarque

O NF avalia que é possível avançar na proposta da companhia, com a mobilização dos trabalhadores. O próprio tema do Dia de Desembarque, que não era considerado pela empresa, só está em pauta em razão do empenho da categoria. Agora é preciso ainda mais união para conquistar um modelo que atenda aos petroleiros de modo justo.
Por isso, realizar a mobilização é importante para que a empresa perceba que a categoria não aceitará uma proposta que não a atenda.

Total de horas mensais – THM

Normando Rodrigues

Acláusula 79 do ACT fixa o THM em 168 horas. Acontece que o THM não é uma carga de trabalho que, se não atingida implicará em desconto de salários, e se ultrapassada irá gerar horas extras. O THM é apenas um divisor do seu salário, para que você possa calcular seu salário-hora.
E para que serve saber o seu salário-hora? Para saber quanto vale sua carga de trabalho, e o valor das horas extras que você trabalhar. Logo, o THM serve para calcular o valor da sua hora extra, e não para saber se você fez ou não horas extras.
A Petrobrás, fazendo o oposto do que manda a lei trabalhista, lembra o THM para cobrar o trabalho indevido no dia do desembarque, mas esquece dele, por exemplo, para calcular as horas extras do sobreaviso, apesar de já ter sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar (ação coletiva do NF, 718-2003-481-01-00). Faz como o personagem daquela anedota: se é para receber sou eu mesmo, se é para pagar ele saiu!
Vale lembrar o que os mesmos representantes da Petrobrás que no passado assumiram serem os autores do fim do pagamento das dobradinhas – os feriados trabalhados –  mais de uma vez disseram: a carga mensal de trabalho dos petroleiros embarcados é de 144 horas!
144 horas porque o total de 168 (12 horas x 14 dias) se refere a 35 dias (14×21), o que, em proporção ao mês legal de 30 dias dá 144!
Assim, não apenas o THM não tem nada a ver com o trabalho no dia do desembarque, como a verdadeira carga mensal é de 144, e não de 168.

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF