Participe das Assembléias a partir desta sexta para referendar o indicativo da FUP e do NF
Os petroleiros do NF começam nesta sexta, 22, a participar de Assembléias para referendar o indicativo de Greve por cinco dias, com parada de produção, a qualquer momento do mês de julho, a partir do dia 5. O indicativo de Greve é um ato extremo da FUP e do Sindipetro-NF em razão da falta de avanços nas negociações do movimento sindical com a Petrobrás.
O PCAC está em negociação com a empresa há pelo menos três anos e, agora, a companhia resolveu desconsiderar várias das muitas propostas dos trabalhadores.
As Assembléias continuam em todo o país — nas bases dos 12 sindicatos filiados à FUP — até o próximo dia 27.
Assembléias no NF
Base Data Hora
UN-RIO 25/06 segunda 13h
Parque Tubos 26/06 terça 7h30
Praia Campista 26/06 terça 13h
Cabiúnas 27/06 quarta 7h30
Del. Campos 27/06 quarta 10h
Morro S.Mônica 27/06 quarta 13h
Plataformas da sexta, 22, até a terça, 26, com retorno das atas até às 9h da quarta, 27.
Indicativos
– Estado de Greve.
– Greve de cinco dias com parada de produção, no mês de Julho, a qualquer momento a partir do dia 5, com data a ser apontada pela FUP.
Veja os temas que emperram as negociações
Estruturação
A proposta de estruturação das carreiras de nível superior descaracterizou toda a construção de um novo plano que foi elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo presidente José Sérgio Gabrielli. O corporativismo de certos setores da empresa impediu as mudanças propostas pelo GT, mesmo tendo o Grupo ouvido mais de 900 trabalhadores e os conselhos de classe, que também foram consultados durante a elaboração do modelo do novo PCAC. Ou seja, tempo e dinheiro desperdiçados.
Enquadramento e retroatividade
A proposta garante que nenhum trabalhador receberá menos de 2% ao ser reenquadrado e que todo petroleiro com mais de 10 anos de experiência no cargo será enquadrado como pleno. A empresa, no entanto, insiste que o novo plano deve ser retroativo apenas a janeiro de 2007. A FUP apresentou na mesa o documento RH-50.107/05, de 01 de novembro de 2005, onde a Petrobrás se compromete a pagar um nível salarial em maio de 2006, por ocasião do término do estudo técnico sobre o PCAC. Ou seja, o próprio documento da empresa reforça o comprometimento de retroagir o plano a maio de 2006, conforme pactuado pela Petrobrás com os trabalhadores em Acordo Coletivo.
Mobilidade, VP e abrangência
Em relação à mobilidade por antigüidade, a proposta apresentada pela Petrobrás, apesar de acabar com a possibilidade de contra-indicação gerencial, mantém o espaço de tempo de 36 meses para avanço de nível (1,9%). A FUP voltou a ressaltar que o tempo proposto pela empresa continua sendo muito longo para permitir uma ascensão justa do trabalhador em sua carreira. Apesar do novo plano garantir o restabelecimento de um importante instrumento de mobilidade que foi suprimido pelos governos neoliberais, o novo PCAC proposto pela companhia ainda não garante a correção de distorções e injustiças do passado.
A FUP cobra ainda que o novo PCAC seja abrangente a todo o Sistema Petrobrás.
As reivindicações do movimento sindical
• Avanço de nível por antiguidade a cada 12 meses (1,9%), sem possibilidade de contra-indicação gerencial e sem condicionamento de verba;
• Garantir que ao ser reenquadrado, nenhum trabalhador receba menos do que dois avanços de níveis;
• Promoção automática de 12 meses no final da carreira do profissional júnior para pleno e pleno para sênior;
• Tratamento único para todas as carreiras de nível médio e superior;
• Retroatividade do novo plano a maio de 2006, conforme compromisso da Petrobrás no ACT 2005/2006;
• Abrangência do novo PCAC a todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás, inclusive a Transpetro;
• Exigência de curso técnico ou profissionalizante para as carreiras técnicas de nível médio;
• Garantia do melhor reenquadramento para trabalhadores de níveis salariais iguais no mesmo agrupamento de carreiras;
• Transformar a VP-Periculosidade em adicional para todos os trabalhadores e aplicar a periculosidade onde couber, conforme determina a legislação trabalhista.