O Sindipetro-NF e a FUP convocam os petroleiros da Transpetro a realizar assembléias para avaliar o indicativo de aceitação da proposta de PCAC apresentada pela empresa, no dia 11 de setembro, em carta endereçada à FUP.
As entidades avaliam que a nova proposta do novo plano de cargos dos trabalhadores avança em relação a anterior e respeita a principal bandeira de igualdade com a Petrobras. Isso só foi possível após pressão da Federação e da categoria que se manteve mobilizada e informada através de várias reuniões e contatos com os trabalhadores.
Participe das Assembléias
CABIÚNAS
Grupo D e ADM Quarta, 19 8h
Grupo C Quarta, 19 16h
Grupo A Quinta, 20 0h
Grupo E Quinta, 20 8h
O que foi conquistado
– Ganho mínimo de 3% para todos os petroleiros
– Implantação das tabelas salariais A e B, nos mesmos moldes da Petrobrás
– Avanço automático de nível por antiguidade a cada 18 meses com progressão lateral, sem limitação de verbas e contra-indicações da gerência
– Retroatividade do plano a janeiro de 2007
– Abono de 30% de uma remuneração para todos os trabalhadores
– “Puladinho” de Júnior para Pleno e de Pleno para Sênior
– “Descompressão” no enquadramento das carreiras de Técnico de Operação e Técnico de Segurança
– Padronização dos descritivos dos cargos, conforme o que foi garantido no PCAC da Petrobrás
– Fusão das carreiras de automação e manutenção
– Remuneração Mínima Regional (RMNR), conforme acordado com a Petrobrás
– Reenquadramento do pessoal administrativo, garantindo o que foi conquistado na Petrobrás
– Criação de uma comissão paritária – Transpetro e FUP – para acompanhar a implementação do novo plano de cargos
Normando
Preocupação dos trabalhadores:situação de ações judiciais
Conforme a consulta, os trabalhadores da Transpetro demonstraram preocupação com a proposta Cláusula 7a, relativa a decisões judiciais:
“A Companhia se compromete a cumprir as decisões judiciais transitadas em julgados das ações propostas até a presente data. O presente termo não acarreta renúncia de direitos nos processos judiciais que digam respeito às disposições do atual Plano de Cargos.”
Trata-se de disposição relativa aos efeitos da aplicação no tempo do termo de aceitação do novo PCAC.
Dela retiramos três distintas situações:
a)Processos relativos a enquadramento, ou equiparação, ou quaisquer outros questionamentos do antigo Plano de Cargos, ajuizados até a data da assinatura do termo: fica garantido que a Empresa obedecerá ao comando judicial que se formar no processo;
b)Processos sobre os mesmos temas, posteriores, incluídos questionamentos aos eventuais prejuízos impostos pelo novo PCC:
a.O próprio novo PCAC deverá ser objeto do processo;
b.A situação anterior ao novo PCAC será examinada sem qualquer problema (NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA DE DIREITOS), sem os efeitos no novo PCAC;
c.A situação posterior ao novo PCAC será examinada nos marcos deste; porém, neste exame, princípios trabalhistas como o do “salário igual para trabalho de igual valor”, e o da necessária alternância entre ascensões funcionais por mérito e por antiguidade, deverão ser observados judicialmente, se sobrepondo ao plano.
Em conclusão, não vemos possibilidade de a cláusula em questão, ou qualquer outra, significar prejuízo a eventuais ações trabalhistas.