NOTA DO SINDIPETRONF SOBRE REGIME DE SOBREAVISO NO DIA DO DESEMBARQUE

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Alguns Gerentes Setoriais mal informados e/ou mal intencionados,  estão determinando que os trabalhadores de sobreaviso trabalhem no dia de desembarque, alguns chegando a assediar moralmente os trabalhadores, ameaçando com desembarque.
A direção do Sindipetro NF, reafirma o seu posicionamento de que as cláusulas 11 e 20 do ACT são claras: a apuração das  horas efetivamente trabalhadas devem ser feitas no ciclo de trabalho, portanto nos  14 dias de embarque.
Alegam estes Gerentes, que o trabalho até as 12 h no dia de desembarque seria para cumprir o THM de 168 h. Esta afirmação demonstra um total desconhecimento do objetivo do THM que serve para pagamento e desconto de ocorrências de freqüência (ACT cláusula 16).
Portanto o Sindipetro NF indica aos trabalhadores, cumprirem o acordado no  ACT, aprovado pela categoria em assembléia, não trabalhando no dia de desembarque e denunciando os Gerentes que tentarem assediá-los para que trabalhem.