Desde o início de seu governo, Fernando Henrique Cardoso elegeu os servidores como objeto dos ajustes necessários à implantação de uma política neoliberal, ampliando a ofensiva após o acordo com o FMI. Para isso, recorreu a dois tipos de medidas: as infraconstitucionais e as constitucionais, a serem implementadas em três etapas. A primeira, já esgotada, consistia na supressão dos direitos e vantagens assegurados aos servidores na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único. A segunda, também já concluída, consistiu na aprovação da Emenda Constitucional nº 19/98, que cuidava da reforma administrativa. E a terceira, consistirá na regulamentação da Emenda Constitucional. Todas tratando do desmonte do serviço público e dos direitos dos servidores.
Para se ter uma ideia, somente naquela primeira fase, que eliminou conquistas no campo infraconstitucional, as principais mudanças foram as seguintes: congelamento de salários, suspensão da readmissão de anistiados, cerceamento ao exercício do mandato sindical, limitação de despesas com pessoal, proibição de conversão de um terço das férias, eliminação de ganho na passagem para a inatividade, ampliação de 10 para 25% do desconto em folha em face de débito com a União, exceto nos casos de reposição e obrigações com o erário, quando este limite poderá ser ultrapassado, tíquete em dinheiro sem reajuste, fim de horas extras, transformação do anuênio em quinquênio, transformação dos quintos em décimos e sua posterior extinção, ampliação de 5 para 14 anos do prazo para incorporar gratificação, fim da licença prêmio, extinção do turno de seis horas e restrição do direito a tíquete alimentação apenas para quem cumpre jornada de 40 horas.
A segunda fase, iniciada tão logo foram suprimidos todos os direitos possíveis no plano infraconstitucional, foi concluída com a aprovação das reformas administrativa e previdenciária. Entre as restrições e supressões de direitos, podemos citar: Na reforma administrativa: fim do RJU, irredutibilidade só do vencimento básico, disponibilidade com remuneração proporcional, fim da estabilidade do servidor, desvinculação dos reajustes dos militares dos servidores civis, ampliação de dois para três anos do estágio probatório, fim da isonomia, e greve por lei ordinária.
Na reforma da Previdência: transformação do tempo de serviço em tempo de contribuição, idade mínima de 60 anos para homem e 55 para mulher como requisito para aposentadoria do servidor, exigência de pedágio de 20 ou 40% do tempo que faltar ao atual servidor para aposentar-se, além do tempo de contribuição, respectivamente de 35 e 30 anos para os sexos masculino e feminino, implantação do regime privado de previdência, e fim das aposentadorias especiais.
A terceira fase, em pleno andamento, consiste na regulamentação das reformas administrativa e previdenciária, que tem como eixo central a privatização do serviço público.
Entre os principais projetos, merecem menção os seguintes: redução de 60 para 50% do limite de comprometimento da receita líquida corrente com gasto de pessoal, criação do regime de emprego no serviço no público, mediante contratação pela CLT, definição das carreiras exclusivas de Estado, incluindo apenas 8% dos servidores, instituição de previdência complementar para a parcela da remuneração do servidor acima de R$ 1.328,00, 5) adoção permanente de PDVs – Programa de Demissão Voluntária, incentivo a licença sem remuneração e redução de jornada com redução de salário, lei de responsabilidade fiscal ou de gestão fiscal responsável, com redução de despesas com pessoal e fixação de limite prudencial de 95% do limite de despesa permanente, o qual, se atingido, veda inclusive a contratação de pessoal, programa de publicização, por meio de organizações sociais e agências executivas, lei que autoriza parceria com as ONGs, ou forma de privatização dos serviços públicos, 10) Emenda Constitucional que institui cobrança de contribuição dos servidores inativos e reintrodução de subtetos nos Estados e Municípios.