Por Normando Rodrigues
Corre pelas bases uma fofoca de que haveria perda de prazo nas execuções do processo do repouso.
Trata-se de infeliz mentira de quem desconhece processos, ou conhece e age de má fé.
O boato tem origem não em qualquer prazo do repouso, mas numa das Exceções nas quais o Sindipetro/NF fez o que nenhum advogado privado teve coragem de fazer: denunciar a parcialidade de certa juíza que, na prática, advogava para a Petrobrás.
Nenhum Tribunal acolhe exceções contra seus juizes com facilidade. Pode-se demonstrar, hipoteticamente, que empresas de petróleo pagam diárias em hotéis de luxo, que ainda assim procurarão um pretexto para não julgar a suspeição.
É assim que funciona. O Tribunal rejeita a suspeição e passa uma reprimenda informal no juiz. A magistrada do caso, aliás, se aposentou.
As nossas suspeições narravam vários fatos. O TRT1 se apegou a um, apenas, para considerar o prazo prescrito, e não ter que julgar.
As exceções de suspeição não possuem relação alguma com o mérito das execuções, seja na ação principal, seja nas individuais.
Há, todavia, um recurso da Petrobrás que, sem fundamento jurídico, mas baseado na alegação de que a empresa “vai quebrar”, tenta mudar o cálculo. Esse recurso irá a julgamento semana que vem.