Assembleias nas bases da Baker/BJ a partir de terça,22

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Categoria avalia propostas para Acordo Coletivo de Trabalho. Reunião da FUP com a empresa na última sexta-feira arrancou proposta que prevê ganho real para maioria 

Os petroleiros da Baker/BJ, lotados nas bases de Macaé, tem assembleias extraordinárias convocadas pelo Sindipetro-NF a partir desta terça, 22 (calendário abaixo).

De acordo com o coordenador do Departamento dos Trabalhadores do Setor Petróleo Privado, Leonardo Ferreira, “a não colocação da primeira proposta rebaixada em votação, aliada às setoriais feitas pelo NF nas bases de Macaé, fez pressão na empresa. O resultado foi uma nova reunião na última sexta-feira entre FUP (Federação Única dos Petroleiros), Sindipetro-NF e representantes da Baker/BJ, onde arrancamos uma proposta que contemplou um ganho real para a maioria da categoria, praticamente eliminando as famigeradas faixas salariais que segregam e desunem a classe trabalhadora”.

Calendário de assembleias

Lagomar 22/09 14h
R1 e Vale Encantado* 23/09 8h
Atlas 24/09 8h
Bela Vista 24/09 8h30

* Assembléia única, em frente à base Vale Encantado.

Confira os pontos negociados

Reajuste salarial: extensão do reajuste de 8,5% também a segunda faixa salarial.
A EMPRESA concederá, a partir de 1° de maio de 2015, reajuste salarial de 8,5% (oito e meio por cento), incidente sobre o salário base vigente em abril de 2015, para quem ganha até R$ 8 mil.
Quem ganha acima de R$ 8000,01 o aumento será R$ 500,00, fixo.

– Ticket refeição: Reajuste de 8.5%, chegando ao total de R$596,75 (R$ 27,12 por dia) – O valor anterior era R$ 550.00 (R$ 25.00 por dia).

– Ticket Alimentação: Valor total de R$585.90 – Para os empregados offshore que recebiam mais, reajuste de R$ 20,00 fixo.A EMPRESA fornecerá mensalmente, inclusive nas férias, a todos os seus empregados, ticket alimentação no valor de R$ 585,90 (quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), inclusive aos afastados por motivos de auxílio-doença, licença-maternidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, estes pelo período de até 09 (nove) meses.

Parágrafo 1º – O referido ticket deverá ser fornecido até o último dia útil do mês.

A EMPRESA concederá aos seus empregados ativos, mensalmente, inclusive durante as férias, 22 (vinte e duas) unidades de ticket refeição, no valor unitário de R$ 27,12 (vinte e sete reais e doze centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 596,75 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).
Para os empregados de regime offshore que tiveram o tíquete refeição convolado em tíquete alimentação no ano de 2012, a EMPRESA concederá um reajuste que será no montante fixo de R$ 20,00 (vinte reais), incidente sobre o valor mensal fornecido a título de Tíquete Alimentação em abril de 2015.

– Adiantamento do pagamento das diferenças retroativas: adiantamento do pagamento das diferenças de TA e TR de maio até agora.
A EMPRESA se comprometerá a efetuar o pagamento retroativo a maio de 2015 dos tíckets refeição e alimentação no prazo de até dez dias após a assinatura do acordo coletivo 2015/2016.

– Participação nos Lucros e Resultados: Alteração nos parâmetros de atingimento de metas.
Metas propostas para este ano: Conformidade na prestação de contas de despesas dos funcionários no cartão corporativo – 99% sem pendências (até agosto apenas 1% com pendências); DSO -(Days Sales Outstanding) Máximo 71 dias (até agosto o resultado foi de apenas 47 dias); Lapse Days – Máximo 29 dias (até agosto o resultado foi de apenas 26 dias); Incluir na cláusula que menciona “DSO” – “Controle de Recebimento” e “Lapse Days” – “Controle de Faturamento”; Retirada do item de “não-conformidade” (não atingido no ano de 2014).

– Cesta de Natal: reajuste de 8,5%.
CLÁUSULA – 13 A EMPRESA concederá a todos os seus empregados, até meados de dezembro de 2015, uma cesta de natal no valor não inferior a R$ 162,75 (cento e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

– Cláusula 12- Aux. creche: Valor de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)

– Cláusula 28: Inclui mais uma dobradinha: 12 de Outubro.

– Cláusula 41: Reabertura de mesa de negociações para busca de soluções de problemas decorrentes do não cumprimento do ACT.
A EMPRESA se compromete a verificar, discutir e buscar soluções em relação às reclamações dos seus empregados perante este Sindicato, o que será avaliado e discutido em mesas de negociação específicas para este fim, de frequência trimestral, ao longo do período de vigência do presente acordo coletivo.