Começa nesta quarta, 14 a eleição para a Petros

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Começa nesta quarta-feira, 14 de outubro, a partir das 9h o período de votação para o Conselho Deliberativo e Fiscal da Petros. A FUP e sindicatos petroleiros estão indicando o voto na chapa “Garantia no presente e segurança no futuro” (Número 74), composta por Paulo César Martin (titular), diretor da FUP e do Sindipetro-BA, e Norton Cardoso Almeida (suplente), diretor do Sindipetro-NF para o Conselho Deliberativo. Já para o Conselho Fiscal, o voto é indicado na chapa 81, composta por Daniel Saramate Queiroz (titular), diretor da FUP, e Sérgio Queiroz Lira (suplente), atual Conselheiro Fiscal da Petros na empresa Coelce.

É fundamental que os participantes e assistidos da Petros votem em candidatos que lutam para preservar e fortalecer o maior patrimônio da categoria petroleira, que é a sua Fundação de Seguridade Social e os planos que ela administra. As eleições terminam  às 17 horas do dia 28 de outubro.

COMO VOTAR

O eleitor poderá votar pela internet, usando a matricula e senha que usa para acessar o portal da Petros; ou pelo telefone, nesse caso com a senha que será enviada pela Petros pelo Correio a cada eleitor.

Cada eleitor deverá votar em uma única dupla, formada por titular e suplente, para compor o Conselho Deliberativo e em outra dupla, formada por titular e suplente, para compor o Conselho Fiscal.

O eleitor poderá votar também pelo 0800-6023120, a ligação é gratuita inclusive ligando do celular. Após ligar, o eleitor deverá digitar a sua matricula Petros e a senha de votação, enviada pela Petros pelo Coreio.

Em seguida, o eleitor deverá digitar o número da dupla do Conselho Deliberativo – 74 – logo em seguida deverá digitar o número da dupla ao Conselho Fiscal – 81 – após a mensagem eletrônica informar os nomes dos candidatos conforme o eleitor digitou deverá teclar o número um para confirmar e encerrar a votação.

Caso o eleitor tenha votado errado deverá repetir a votação digitando novamente o número da dupla para o Conselho Deliberativo – 74 – e o mesmo para a dupla ao Conselho Fiscal – 81.

Cada eleitor poderá votar somente uma vez, independentemente do número de benefícios que receba da Petros. O tutor e o curador, devidamente qualificados na Petros, poderão votar pelo seu representado.