Fura-greves investigados

Normando Rodrigues*
 
A FUP denunciou, no Ministerio Público do Trabalho, nesta quinta-feira, dia 29, e os fura-greves terão suas horas extras investigadas. O aspecto principal aqui é o  da corrupção usada para combater a Greve.
 
A investigação se soma a já em andamento, pela Polícia Federal, que apura os pagamentos indevidos e os “dízimos” (“pedágios”, em algumas plataformas), pagos aos gerentes que programam horas extras.
 
Horas extras pagas a ocupantes de cargos em comissão, ou sem jornada extra, constituem improbidade administrativa. Mais cedo ou mais tarde todos os favorecidos, ou seus herdeiros, terão que devolver os valores, com juros e correção.
 
CONDUTA ILÍCITA
 
A Greve é um direito obrigatoriamente exercitado de forma coletiva. A Constituição e a Lei determinam o rito a ser seguido. Uma vez deliberada coletivamente, gera uma série de efeitos jurídicos.
 
O fura-greve pretende, com sua conduta individual, se colocar acima da deliberação coletiva. Age como o condômino que quer pintar a fachada de seu apartamento de rosa, quando a assembleia do condomínio deliberou que todo o prédio seria azul.
 
SANÇÕES ESTATUTÁRIAS
 
O Estatuto do Sindipetro/NF, em seu Artigo 7°, alínea “d”, determina que os associados do Sindipetro/NF têm a obrigação de acatar as deliberações das assembleias.
 
Obviamente isso inclui as assembleias de deliberação da Greve. 
 
Cabe à Comissão de Ética estudar as violações estatutárias e propor à direção sindical as sanções aos fura-greves. E, claro, eventual expulsão do quadro social resultará também em exclusão dos processos judiciais.
 
* Assessor Jurídico da FUP e do Sindipetro-NF
 
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