Normando Rodrigues*
A FUP denunciou, no Ministerio Público do Trabalho, nesta quinta-feira, dia 29, e os fura-greves terão suas horas extras investigadas. O aspecto principal aqui é o da corrupção usada para combater a Greve.
A investigação se soma a já em andamento, pela Polícia Federal, que apura os pagamentos indevidos e os “dízimos” (“pedágios”, em algumas plataformas), pagos aos gerentes que programam horas extras.
Horas extras pagas a ocupantes de cargos em comissão, ou sem jornada extra, constituem improbidade administrativa. Mais cedo ou mais tarde todos os favorecidos, ou seus herdeiros, terão que devolver os valores, com juros e correção.
CONDUTA ILÍCITA
A Greve é um direito obrigatoriamente exercitado de forma coletiva. A Constituição e a Lei determinam o rito a ser seguido. Uma vez deliberada coletivamente, gera uma série de efeitos jurídicos.
O fura-greve pretende, com sua conduta individual, se colocar acima da deliberação coletiva. Age como o condômino que quer pintar a fachada de seu apartamento de rosa, quando a assembleia do condomínio deliberou que todo o prédio seria azul.
SANÇÕES ESTATUTÁRIAS
O Estatuto do Sindipetro/NF, em seu Artigo 7°, alínea “d”, determina que os associados do Sindipetro/NF têm a obrigação de acatar as deliberações das assembleias.
Obviamente isso inclui as assembleias de deliberação da Greve.
Cabe à Comissão de Ética estudar as violações estatutárias e propor à direção sindical as sanções aos fura-greves. E, claro, eventual expulsão do quadro social resultará também em exclusão dos processos judiciais.
* Assessor Jurídico da FUP e do Sindipetro-NF
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