Trabalho e moradia

Normando Rodrigues*

A bancada ruralista tenta restringir a definição de “Trabalho Escravo” que permitiria aplicar a Emenda Constitucional 81, desapropriando terras de escravagistas, por meio do Projeto de Lei do Senado 432/2013.

A questão é o empregador obrigar, direta ou indiretamente, o empregado a residir no local.
E, por incrível que pareça, existem juízes do trabalho que já se declararam em trabalho escravo, e ensaiaram greve com esse argumento, declarando-o em ata de audiência.

E, por falar em magistrados…

O Ministro Lewandowski, do STF, se insurgiu contra o auxílio moradia dos magistrados de Santa Catarina. Mas não se animem. Foi apenas contra o “pagamento em dobro” do auxílio moradia!

Diversos tribunais do País violam o teto remuneratório constitucional, criando uma série de auxílios e benefícios. O caso da moradia é grave, pois não embute uma severa distorção.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), prevê em seu Artigo 65, Inciso II, “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”. Mas essa ajuda tem uma finalidade, que se encontra na mesma Lei, em seu Artigo 35, Inciso V: a obrigação de o Juiz “residir na sede da Comarca”.

Certo ou errado, benefício exagerado ou não, o auxílio, como desenhado na Lei, visa garantir a presença do magistrado na Comarca onde exerce jurisdição. Até aí não é grave. Porém a criatividade jurídica é enorme…

O mesmo Artigo 35, V, desobriga o magistrado de residir na comarca se for autorizado “pelo órgão disciplinar a que estiver subordinado.”

Ocorre que os tribunais concedem tal autorização à larga e, apesar de autorizados a não fixar residência na comarca, os magistrados recebem auxílio moradia! E o que era antes “disfarçado”, foi tornado universal por uma liminar concedida pelo Ministro Fux, do STF, que escancarou o pagamento para todos! Necessite ou não o juiz, se desloque ou não para a comarca onde trabalha, recebe!

O Judiciário brasileiro permanece avesso à luz e à transparência. Não por acaso foi retratado numa matéria de “The Economist”, semana passada, como arcaico. Vou além: consideradas as gerações que se sucedem, por meios diversos e nem sempre límpidos, é Monarquista.

Quando essa instituição for verdadeiramente republicana, aí teremos nela um importante instrumento de combate à corrupção. Até lá, o que advém do Judiciário são meros casuísmos, sempre alinhados politicamente. E holofotes para aventureiros.

 

* Assessor jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.