Funcionários da Offshore Serviços Técnicos estão sem férias

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O Sindipetro-NF recebeu uma denúncia dos trabalhadores da empresa Offshore Serviços Técnicos de que mais de 80% dos trabalhadores estão com de três a quatro férias vencidas. Uma pequena parcela chega a estar com cinco férias vencidas. Isso é totalmente ilegal. Para o Sindipetro-NF o fiscal desse contrato deveria verificar essa falta grave e cobrar da empresa.

O empregador tem até 12 meses subsequentes para conceder férias ao empregado e caso estejam vencidas elas tem que ser pagas em dobro, assim como seus adicionais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

“Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.