Rede Brasil Atual – Decisão é provisória até que ocorra o julgamento das ações que tramitam contra ele no tribunal. Parlamentar, embora afastado, ainda poderá ter foro privilegiado
A capital do país amanheceu com a surpresa da notícia de que, durante a madrugada desta quinta-feira (5), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar afastando o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado federal. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão é liminar. Com isso, Cunha sai de todas as suas atividades parlamentares, enquanto corre o processo que tramita contra ele no STF e do qual é réu, por envolvimento na Operação Lava Jato.
O deputado, a princípio, demorou para receber os oficiais de Justiça, mas assinou a decisão. Apesar de afastado de suas atividades, Ele continua mantendo o foro privilegiado de parlamentar – que permite que seja julgado pela mais alta corte do país. Com a saída de Cunha, a Câmara passará a ter como presidente o atual vice no cargo, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
Estava programado para esta tarde o julgamento do colegiado do tribunal sobre o caso. Mas a tendência dos ministros é de manter a liminar concedida por Zavascki.
A decisão do ministro, na véspera da votação pelos senadores na comissão especial do impeachment, do parecer sobre o afastamento da presidenta Dilma Rousseff, está sendo vista como uma ação estratégica, já que, se confirmado o afastamento da presidenta pelo plenário do Senado na próxima semana, Cunha poderia ser instado a assumir a vice-presidência da República.
A notícia da liminar de Zavascki provocou um clima de turbulência em Brasília e levou vários jornalistas e aliados do deputado para a frente da sua residência, na área conhecida como Península dos Ministros, no Lago Sul, bairro nobre da capital.
Uso do cargo
Conforme o documento com a decisão, que tem 63 páginas, o ministro acatou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao STF em dezembro passado, no qual apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo, por Eduardo Cunha, para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.
Eduardo Cunha já é réu no STF pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras. Ele tem contra sua pessoa duas denúncias, três inquéritos e outros três pedidos de inquérito, que se forem contabilizados, podem resultar em oito processos a serem abertos (aguardam autorização de abertura por parte do tribunal). Todas com acusações de recebimento de propinas da Petrobras e uso do mandato para supostas práticas criminosas.
A íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki pode ser lida clicando no link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AC4070.pdf