A decisão do STF e o fim da Revisão da Vida Toda

Os aposentados não podem mais escolher entre usar ou não as contribuições previdenciárias recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (21/3) contra a validade da chamada “Revisão da Vida Toda”, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022. Para o Sindipetro –NF, uma trágica definição em mais um movimento economicista do Supremo Tribunal Federal – STF. Será que ações que duram anos ou décadas para serem definidas deveriam ter por critério o impacto que causam? Ou deveria prevalecer o direito e a constituição?

 

Entenda  o caso

A regra previdenciária em relação à forma de cálculo para os inscritos no INSS, até 28/11/1999, determinava o benefício pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição, calculada apenas com os recebidos após 07/1994 (advento do Plano Real).

A ação da Revisão da Vida Toda questionava a utilização das médias apenas do período pós 07/1994 e pretendia a utilização dos valores vertidos ao INSS antes dessa data.

Esse assunto virou o Tema 1102 do STF, com repercussão geral e tendia para uma decisão definitiva positiva, com dúvidas apenas na chamada “modulação de efeitos”: se teria efeito retroativo ou se reajustaria os benefícios em questão a partir da data do julgamento.

 

O que aconteceu agora?

A decisão do STF, nesse fim de março de 2024, referendou a regra de transição que determinava os cálculos limitados a partir de 1994. Assim, não será possível ao beneficiário optar pela melhor forma de cálculo para ele. Ou está em uma ou está em outra.

A tendência é que, diante desse posicionamento, o julgado pendente no recurso propriamente da Revisão da Vida Toda, acompanhe essa ideia e que o resultado seja negativo aos aposentados.

 

Como ficam as ações individuais e os casos ainda por distribuir à justiça, no Sindipetro NF?

As ações em curso já estavam suspensas para aguardar a decisão do STF. O que muda agora é que a ela deve vir dessa forma descrita e os processos serão julgados improcedentes. Perderemos.

As ações ainda não protocoladas, infelizmente, não serão mais distribuídas.

Para mais informações sobre o seu caso individual ou para tirar dúvidas sobre essa matéria coletiva, entre em contato com o setor jurídico do NF.