A decisão do STF e o fim da Revisão da Vida Toda

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Os aposentados não podem mais escolher entre usar ou não as contribuições previdenciárias recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (21/3) contra a validade da chamada “Revisão da Vida Toda”, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022. Para o Sindipetro –NF, uma trágica definição em mais um movimento economicista do Supremo Tribunal Federal – STF. Será que ações que duram anos ou décadas para serem definidas deveriam ter por critério o impacto que causam? Ou deveria prevalecer o direito e a constituição?

 

Entenda  o caso

A regra previdenciária em relação à forma de cálculo para os inscritos no INSS, até 28/11/1999, determinava o benefício pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição, calculada apenas com os recebidos após 07/1994 (advento do Plano Real).

A ação da Revisão da Vida Toda questionava a utilização das médias apenas do período pós 07/1994 e pretendia a utilização dos valores vertidos ao INSS antes dessa data.

Esse assunto virou o Tema 1102 do STF, com repercussão geral e tendia para uma decisão definitiva positiva, com dúvidas apenas na chamada “modulação de efeitos”: se teria efeito retroativo ou se reajustaria os benefícios em questão a partir da data do julgamento.

 

O que aconteceu agora?

A decisão do STF, nesse fim de março de 2024, referendou a regra de transição que determinava os cálculos limitados a partir de 1994. Assim, não será possível ao beneficiário optar pela melhor forma de cálculo para ele. Ou está em uma ou está em outra.

A tendência é que, diante desse posicionamento, o julgado pendente no recurso propriamente da Revisão da Vida Toda, acompanhe essa ideia e que o resultado seja negativo aos aposentados.

 

Como ficam as ações individuais e os casos ainda por distribuir à justiça, no Sindipetro NF?

As ações em curso já estavam suspensas para aguardar a decisão do STF. O que muda agora é que a ela deve vir dessa forma descrita e os processos serão julgados improcedentes. Perderemos.

As ações ainda não protocoladas, infelizmente, não serão mais distribuídas.

Para mais informações sobre o seu caso individual ou para tirar dúvidas sobre essa matéria coletiva, entre em contato com o setor jurídico do NF.