*Iderley Colombini
Nessa sexta-feira, dia 10 de agosto de 2018, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou o edital da 5ª rodada de leilão no Modelo de Partilha da Produção, para as áreas dos blocos de Saturno, Titã, Pau Brasil e Tartaruga Verde, nas Bacias de Santos e Campos, que deverá ocorre no dia 28 de setembro de 2018.
Dois destes blocos já foram ofertados em rodadas anteriores, mas não tiveram propostas. O bloco de Sudoeste de Tartaruga Verde, extensão do campo homônimo da Petrobras na Bacia de Campos, não foi contratado no 2º leilão de partilha (áreas unitizáveis). O bloco tinha recursos in place não riscados de 160 milhões de barris.Assim como Pau Brasil, que também não foi contratado no 3º leilão, por sua vez, uma área nova, com recursos potenciais no pré-sal da Bacia de Santos, estimados em 4,1 bilhões de barris de petróleo in place.
Os blocos de Saturno e Titã, pela primeira vez em leilão, estão na divisa entre as Bacias de Santos e Campos e possuem características interessantes: parte dos campos estão no polígono do pré-sal e outra parte fora. Isso levou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), inicialmente,a colocar os blocos no leilão de Concessão (15ª rodada) e, posteriormente, no de Partilha da Produção. Estes prospectos estão entre as principais áreas escolhidas para compor os leilões de blocos de exploração em 2018.Contudo, em 28 de março de 2018, véspera da 15ª rodada, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as áreas deveriam ser excluídas desse leilão, por entender que contratar parte de Saturno e de Titã pelo regime de concessão e, posteriormente, o restante pela partilha de produção – demandando um futuro acordo de unitização (arranjo para demarcação e exploração por empresas diferentes em áreas de um mesmo bloco) – seria prejudicial aos interesses da União.
Na prática, a decisão do TCU vai em linha com um entendimento que o regime de partilha gera um retorno maior para a União do que o regime de concessão. Na partilha de produção, a concorrência para contratar as áreas leva em conta a participação oferecida pelas empresas ou consórcios na parcela do óleo produzido, após o desconto de custos de produção, desenvolvimento e exploração, que resulta no chamado lucro óleo. Parte dessa lógica também é estratégica: na partilha, a União tem controle direto sobre parte do óleo produzido e das decisões operacionais, por meio da estatal Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), que integra o consórcio com poder de veto e 50% dos votos na tomada de decisões.
Vale lembrar que na 15ª rodada de Concessão, assim como fez na 14ª, a americana ExxonMobil levou a concessão dos blocos de Atlas e Pandora, vizinhos dos blocos de Saturno e Titã, os quais também possuem estimativas de grandes reservas de petróleo no pré-sal, mas a empresa poderá operar através do regime de concessão e não de partilha da produção.
Os conflitos entre o CNPE e o TCU continuam ainda durante a ocorrência dessa quinta rodada. O CNPE publicou nesta quarta-feira (8/8) em edição Extra do Diário Oficial da União, uma resolução aumentando o percentual de óleo-lucro mínimo que terá de ser destinado à União das áreas de Saturno e Titã. Os percentuais saem de 9,56% e 5,8%, respectivamente, para 17,54% e 9,53% e atendem a uma manifestação do TCU sobre o tamanho do percentual de óleo-lucro mínimo para campos dessa magnitude e produtividade. Mais uma vez o TCU chama atenção para possíveis perdas à União (em consequência,para o povo brasileiro) na forma e na rapidez em que o CNPE está conduzindo os leilões do pré-sal.
Para definir o percentual mínimo em óleo excedente para a União que será proposto pelas empresas (e consórcios) interessados no leilão, o CNPE leva em consideração o preço do barril (brent) e a produção diária média esperada por cada poço produtor. Para esta 5ª rodada, o preço do barril usado como referência estava em US$ 50, mesmo valor utilizado desde a 2ª rodada de campos do pré-sal (outubro de 2017), mesmo que as expectativas do mercado para o preço do brent na data do leilão (setembro de 2018) fiquem em US$73,00. Ou seja, mesmo com um crescimento de 35% no preço do brent, o CNPE continuava usando como referência para o volume de óleo excedente para a União um preço defasado para o barril.
Assim, as correções definidas pelo TCUaumentam os percentuais de óleo excedente para a União, mas, mesmo assim, continuam com volumes muito abaixo do que se esperava para os leilões da Partilha da Produção. Vale lembrar que neste modelo, diferente do modelo de concessão, não existem participações especiais. Pois bem, segundo relatório trimestral de participação especial no 1º trimestre de 2018 da ANP, campos em produção no pós-sal, como o de Jubarte (Bacia de Campos), apresentam alíquota de participação especial de 24,7% e Roncador (bacia de Campos) em 27,2%. Se olharmos campos em produção no pré-sal, no modelo de concessão, temos que em Lula (Bacia de Santos) alíquota de 36,64% eSapinhoá (Bacia de Santos) em 28,86%. Ou seja, o volume de recursos em participações governamentais no modelo de concessão fica acima do esperado pelo CNPE para o modelo de partilha da produção (15,5% na 5ª rodada), muito diferente que do havíamos esperado quando da implantação deste novo modelo.
Além disso, a resolução determina a reabertura do prazo de 30 dias, a partir de sua data de publicação, para a Petrobrás se manifestar sobre o direito de preferência por esses campos, garantir 30% do bloco e ser a operadora. Anteriormente, a companhia só havia escolhido a área de Sudoeste de Tartaruga Verde, extensão do campo que já opera (e começou a produzir esta semana), na Bacia de Campos. Pode ser uma estratégia da empresa para aumentar o valor de venda do ativo, já que está no plano de negócios da empresa vender 50% do projeto, que é desenvolvido com o FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes, contratado da Modec.
Por fim, chamam atenção os valores ínfimos do custo de aquisição por barril esperado com esta 5ª rodada, considerando o volume estimado e o bônus de assinatura. A média do leilão como um todo será de R$ 0,40 centavos por barril, tendo no bloco de Pau-Brasil a estimativa de R$ 0,12, e nos blocos extremamente produtivos de Saturno e Titã a estimativa de R$ 0,51 centavos.
O tamanho ínfimo do percentual mínimo de excedente de óleo necessário para participar dos leilões, contestado até mesmo pelo TCU, junto com os preços irrisórios do valor estimado por barril nos blocos leiloados, somando com a forte redução nos percentuais mínimos de conteúdo local exigidos das empresas vencedoras do leilão, revelam a intenção do governo de garantir, a qualquer custo, a atração de empresas privadas estrangeiras para o pré-sal. Assim, percebe-se a estratégia do governo federal (via CNPE) em “fabricar” elevados ágios nas ofertas vencedoras do leilão, para depois festejar um suposto sucesso do leilão, impondo um ar de vitória sob a farsa da lógica da desvalorização e entrega dos ativos nacionais.