A proposta do governo que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos é adequada? SIM

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Sérgio Nobre*

Motorista autônomo, agora, terá proteção previdenciária e trabalhista, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva.

Depois de um longo processo de negociação, a representação dos trabalhadores no transporte mediado por plataformas, indicada pelas centrais sindicais, chegou a um acordo com as representações das empresas do setor e do governo federal, que está consignado no projeto de lei complementar 12/2024, encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O projeto é um marco e um exemplo para o mundo.

Motorista por aplicativo circula pela zona oeste de São Paulo – Danilo Verpa/Folhapress – Folhapress
Trata-se de importante vitória, porque na Pauta da Classe Trabalhadora 2022 as centrais sindicais apresentaram a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediadas por plataformas ou aplicativos. Avançamos nessa pauta.

O efetivo trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma.

Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade. Uma demanda conquistada.

O acordo garante outro grande passo ao determinar a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da Previdência Social com uma alíquota de 7,5%, e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de um quarto dos trabalhadores tem alguma cobertura previdenciária.

A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que, para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês, garante uma remuneração base de R$ 5.650. Destaque-se que este valor é o mínimo, pois o valor dinâmico das corridas varia conforme a demanda.

Os trabalhadores e trabalhadoras e sua representação sindical terão direito e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das empresas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação. Abrimos a caixa-preta.

Essa nova legislação garante não somente o patamar básico das proteções como, de maneira estratégica, também o direito de organização, representação e de contratação coletiva, possibilitando assim o permanente avanço nos direitos trabalhistas e sociais realizado na mesa de negociação entre a representação dos trabalhadores e a das empresas.

Trata-se de uma importante inovação que abre as portas para milhões da classe trabalhadora brasileira sem direito à aposentadoria, à proteção social e trabalhista, sem direito à contratação e representação coletiva.

Ainda temos o desafio imediato de estender esse acordo para demais plataformas de transporte de mercadorias. As transformações tecnológicas estão mudando o mundo do trabalho. Teremos muito trabalho pela frente, a ser enfrentado com determinação e muita vontade de acertar.

 

*Presidente nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

[Publicado originalmente pela Folha de São Paulo]