Ação da FUP obriga Pedro Barusco e Paulo Roberto a reparar danos causados à honra dos petroleiros

Da Imprensa da FUP

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Serviços, Pedro Barusco, terão que ressarcir os petroleiros pelos danos causados à categoria, em função dos crimes que cometeram e cujas “delações premiadas” foram espetacularizadas pela mídia, levando a opinião pública a associar a estatal e os seus trabalhadores à corrupção.

No último dia 13, a juíza da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Lindalva Soares Silva, condenou os ex-gestores a desembolsarem R$ 400.000,00, cada um, em favor da Petros, conforme solicita a FUP na Ação de Danos Morais Coletivos que move contra Barusco e Paulo Roberto, desde março do ano passado.

Na sentença proferida, a juíza ressalta que “os fatos sofridos pelos funcionários da Petrobras, como grupo, transcederam a esfera de meros aborrecimentos, configurando inconteste dano moral coletivo. Isso porque a conduta dos réus promovendo atos improbos em detrimento dos demais colegas de casa, por si so transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angustia e aflição passiveis de reparação de acordo com o artigo 186 e 187 do Código Civil”.

Desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, os petroleiros sofrem com insinuações, piadas e outros tipos de constrangimento, ao serem constantemente associados aos crimes cometidos por Paulo Roberto e Barusco. Além dos bilhões de reais que eles desviaram da Petrobrás, projetos estratégicos para o país foram paralisados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados.

A reparação desses danos levará anos e a Ação da FUP é um importante passo nesse sentido. A condenação de Barusco e Paulo Roberto é o recado da categoria petroleira de que jamais se silenciará diante de qualquer ataque dos gestores à Petrobrás, seja no âmbito da corrupção ou das tentativas de desmonte da empresa. A ação da FUP pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do número 0093762-43.2015.8.19.0001.