Ação da RMNR: NF receberá documentos de sindicalizados para disputa no Supremo

*NOTA DO JURÍDICO

AÇÃO DA RMNR – A DISPUTA É NO SUPREMO

Poucos dias antes do início do recesso do Judiciário, em Dezembro de 19, o recurso da Petrobrás contra a decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o pleito dos trabalhadores, foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal.

Recapitulando, o TST julgou um Incidente de Uniformização de Jurisprudência da RMNR, fixando o entendimento de que os adicionais constitucionais (Periculosidade, Trabalho Noturno), e legais (Sobreaviso, Hora de Repouso e Alimentação), não podem ser englobados no cálculo do complemento da RMNR.

É como se essas parcelas nunca houvessem sido pagas pela Petrobrás, desde Setembro de 2007. E são devidas.

O ARGUMENTO DA PETROBRÁS NO STF

Toffoli e Alexandre de Moraes já deram liminares favoráveis à Petrobrás, sobre o caso,  mas o julgamento é incerto.

O único argumento da empresa é o alegado “custo bilionário” desta ação. Sua fundamentação “jurídica” é dizer que o petroleiro vai ganhar mais do que um ministro  do STF, com a ação.

PARA DESMISTIFICAR

… a fala da Petrobrás, propomos LIQUIDAR os valores. Isso significa:

– Reunir dados de contracheques de cada associado do SindipetroNF;

– Calcular o devido;

– Somar o total…

E levar a conta aos 11 ministros do STF, como um “memorial” da ação.

Será também uma oportunidade para expor ao STF as reais condições de trabalho dos petroleiros, e o desmonte da Petrobrás.

GREVE E RMNR

Nesse momento, em que o presidente do STF intervêm na greve dos petroleiros, tornando válidas as multas “prévias” ao movimento de Novembro de 19, fica ainda mais evidente a necessidade de mostrar ao Tribunal a realidade.

LEMBRANDO: O Sindipetro/NF defenderá, judicialmente, que a execução da RMNR contemple todos os sindicalizados em sua base, desde Setembro de 2007 (período em que se iniciou a RMNR) até 6 meses antes do momento judicial em que teremos a apresentação da listagem de beneficiados. Essa é a posição do Sindicato para todos os processos.

Esses 6 meses são o prazo de carência estatutária, para que novos sindicalizados possam usufruir dos serviços prestados pela entidade.

Vale lembrar que “sindicalizado” é o trabalhador que se associa e paga a mensalidade sindical.

Relação de documentos:

1) Contracheques de set/2007 em diante (caso admitido posteriormente, então da data da admissão em diante);
2) Ficha de Registro de Empregado;
3) Ficha de Atualização Cadastral;
4) Recibo da Entrega de documentos.

  • Onde e quando entregar:
    Os documentos poderão ser entregues em uma das sedes do SINDIPETRO/NF (Campos ou Macaé) ou na filial do escritório Normando Rodrigues & Advogados, localizada no Rio de Janeiro, a partir do dia 10/03/2020.
  • Como entregar?
    Os documentos deverão ser entregues em formato digital (Pen drive), os quais serão conferidos no momento da entrega. Não serão admitidas entregas com documentos faltantes, com exceção dos casos em que o sindicalizado assine declaração informando que os cálculos não compreenderão determinados períodos por ausência de documentação correspondente

Os documentos poderão ser entregues em uma das sedes do Sindipetro-NF (Campos ou Macaé) ou na filial do escritório Normando Rodrigues & Advogados, localizada no Rio de Janeiro, a partir do dia 10/03/2020.

  • Como entregar?
    Os documentos deverão ser entregues em formato digital (Pen drive), os quais serão conferidos no momento da entrega. Não serão admitidas entregas com documentos faltantes, com exceção dos casos em que o sindicalizado assine declaração informando que os cálculos não compreenderão determinados períodos por ausência de documentação correspondente.
    Caso a entrega documentos seja feito por terceiros, será necessária a apresentação de procuração com o poder específico para esse fim, com assinatura reconhecida por semelhança
  • Esclarecimentos de dúvidas através do e-mail: [email protected]