Ação do FGTS: Confira respostas do Jurídico do NF a questões frequentes

O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF tem recebido muitas perguntas da categoria sobre a Ação do FGTS. Para contribuir na redução das dúvidas, a assessoria jurídica da entidade preparou as Perguntas e Respostas abaixo. Confira:

AÇÃO FGTS – PERGUNTAS E RESPOSTAS 

1) O que é a ação de correção do FGTS?

Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Porém, esse critério, ao longo do tempo, não repõe nem a inflação. Desta forma, o Sindipetro-NF, e outras entidades pelo Brasil, ingressaram com ações para a aplicação de um índice de inflação (INPC ou IPCA-E). Importante não confundir a ação de correção do FGTS, com a ação sobre os expurgos do FGTS sobre os planos econômicos (Collor, Verão, etc.), são duas condições e situações distintas.

2) O Sindipetro-NF ingressou com ação?

Conforme já esclarecido, o Sindipetro-NF ingressou com ação sobre o tema, entretanto, ela está tramitando na 1ª Vara Federal de Macaé, sob o número 0106306-85.2014.4.02.5116, e foi distribuída em 18/02/2014. Este processo está suspenso, aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, agendado para o dia 12/12/2019.

3) Quem é contemplado por essa ação do Sindipetro-NF?

Todos os filiados, independentemente de ser trabalhador do sistema Petrobrás, ou seja, os trabalhadores do setor privado, filiados ao NF, que possuírem saldo na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999, estão abrangidos pelos efeitos da ação.

4) Contra quem é a ação?

A ação é em face a Caixa Econômica Federal (CEF), e visa a correção dos saldos de FGTS a partir de 1999, não importa qual a empresa responsável pelos pagamentos, o importante é a existência de saldo no período citado.

5) Eu preciso morar na área de atuação do Sindipetro-NF?

Não, basta estar filiado ao Sindipetro-NF, não interessa e/ou importa o local da residência.

6) Eu era filiado quando a ação foi distribuída, agora não sou mais, eu ainda estou “coberto” pelos efeitos da ação?

Não, a filiação é condição necessária. Para ter direito aos efeitos de um possível “ganho de causa” o trabalhador deverá se manter filiado ao Sindipetro-NF.

7) E se eu me filiei após o ingresso da ação, como fico?

Não há no processo nenhuma lista de filiados. Sendo assim, quem se filiou após o ingresso da ação, desde que cumpra o período de carência estatutária de 6 meses e caso seja procedente o pedido formulado pelo NF, será contemplado.

8) Me falaram que o prazo final para ingresso dessas ações é 13/11/2019, isso é verdade?

Em parte, o tal prazo de 13/11/2019, veio de uma construção feita a partir de uma decisão do Ministro Gilmar Mendes. Entretanto, ainda existe discussão sobre esse entendimento. De toda forma, na pior das hipóteses o prazo final para o ingresso das ações é 13/11/2019. Entretanto, tal prazo não se aplica aos filiados do Sindipetro-NF, vez que a ação do sindicato foi distribuída em 2014.