Coluna do advogado Normando Rodrigues, da edição de hoje do boletim Nascente (796), explica novos aspectos da decisão da Vara do Trabalho em Macaé sobre a Ação do Repouso Remunerado. Confira:
A decisão da ação do Repouso
Normando Rodrigues*
O despacho da 1ª Vara do Trabalho de Macaé foi publicado em 13.05.2013 e, de forma resumida:
1. Admitiu tanto que a execução seja individual, como por substituição processual, ao contrário das informações de que dispúnhamos; Em qualquer hipótese, porém, serão necessários cálculos individuais, como sempre afirmamos;
2. A Petrobrás deverá incluir todos os trabalhadores da base do Sindipetro-NF, sindicalizados ou não, no cumprimento imediato da decisão, a partir de Julho de 2013;
3. Como sempre alertamos, a ação beneficia aos trabalhadores de todos os regimes, inclusive os do Administrativo, que receberão a diferença entre 0% (quando a Petrobrás nada pagava de reflexo das horas extras) ou 16,67% (quando pagava 1/6), e os 40% devidos.
Continua pendente a questão da habitualidade, com a qual a Petrobrás vem excluindo o pessoal de Sobreaviso. Da mesma forma, continua necessária a reflexão sobre qual o melhor caminho, daqui pra frente: execuções individuais ou coletivas?
Sobre esse “dilema” já narramos desde execuções individuais resolvidas por acordos que prejudicaram aos demais, até a possibilidade de decisões, dadas por outros juízes, estranhos ao tema, que podem interpretar os autos de outra forma, e assim criar jurisprudência favorável à Petrobrás, sem passar pelo crivo do controle coletivo.
Vale refletir também sobre essa decisão de agora: sem a manifestação coletiva, na porta da Justiça do Trabalho, ela não teria saído senão em Junho, no mínimo.
Todos os passos vitoriosos, até o momento, se deveram aos encaminhamentos coletivos do Sindipetro-NF. Sozinho alguém será mais forte?
* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.
[email protected]