Acidente ou crime?

Nascido e criado no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro, Luiz Antônio Cabral de Moraes, 56 anos, não descuidava da saúde. Além de fazer natação, era vegetariano e gostava de jogar uma pelada com os amigos. Também era muito ligado à família. Tinha um filho de 21 anos e ajudava a cuidar dos pais idosos, dos quais era vizinho.

No dia 31 de janeiro, Cabral saiu para trabalhar e nunca mais voltou. Foi mais uma vítima do descaso e da irresponsabilidade dos gestores da Petrobrás. Operador experiente, sua morte trágica, ao cair em um tanque da Reduc com óleo “asfaltado”, a uma temperatura de 75º graus, está sendo denunciada por seus companheiros de trabalho e pelo Sindipetro Duque de Caxias como um crime anunciado.

Primeira Mão – Com 21 anos de empresa, Cabral era do setor de transferência e estocagem e não teve sequer a chance de reagir, quando o teto do tanque rompeu na hora em que realizava um procedimento de medição. “Ele caiu em uma arapuca”, afirma um dos operadores com quem trabalhava.

Desde 2013, a inspeção de equipamentos havia recomendado à gerência da Reduc a troca do teto do reservatório, que, na época já estava totalmente comprometido pela corrosão, com apenas 1,9 milímetro de espessura. Em 2014, o Ministério do Trabalho confirmou as condições precárias de manutenção dos tanques da refinaria e chegou a interditar alguns deles, devido à corrosão acentuada nas escadas de acesso e nos tetos.

“Esse foi mais um crime cometido pela gestão da Petrobrás”, afirmou o coordenador da FUP, José Maria Rangel, em ato realizado no último dia 03, em frente à Reduc. Ele lembrou que no dia 11 de fevereiro completa um ano do acidente que matou 09 trabalhadores no Espírito Santo, durante uma explosão em um navio plataforma da BW que prestava serviços para a Petrobrás e cujos gestores descumpriram 28 itens do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional. A ANP responsabilizou as empresas pelas vidas perdidas, afirmando que as decisões gerenciais da Petrobrás e da BW “criaram as condições necessárias” para a ocorrência do acidente.

A atuação dos gestores da Reduc não foi diferente, o que comprova que a companhia nada aprende com os erros cometidos. O Artigo 132 do Código Penal diz que é crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

A campanha de prevenção de acidentes no trânsito, desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, vai na mesma direção: “Colocar vidas em risco não é acidente. É crime!”. Quantas mortes mais terão que ocorrer para a Petrobrás rever sua política de SMS e responsabilizar os gestores que colocam em risco os trabalhadores?