O boletim Nascente dessa semana publicou uma lista das cláusulas que a empresa quer tirar do Acordo Coletivo. Não se deixe enganar por apresentações em power point das gerências. Fique atento porque gerentes estão sendo induzidos a crime pela gestão da companhia, ao submeterem subordinados a reuniões aonde defendem abertamente a terceira contraproposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho.
Os trabalhadores têm a proteção legal de serem representados pelos sindicatos justamente para que não tenham que passar por essa coação direta dos patrões. O sindicato, que vai denunciar a prática criminosa dos gestores à OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ao MPT (Ministério Público do Trabalho), orienta os petroleiros a gravarem estas reuniões com os gerentes.
Se preparem para as assembleias cujo calendário será definido ainda essa semana pela diretoria do Sindipetro-NF. Vamos dar uma resposta a essa gestão com a nossa unidade e organização!
Veja o que a Petrobrás quer cortar:
Cláusula 1 – Parágrafo 4 – a empresa não garante a tabela de salários vigentes para novos empregados.
Clausula 2 – Fim do adiantamento do 13° em fevereiro. Cláusula 7 – A empresa irá pagar apenas 1/3 das férias como remuneração, causando impacto em FGTS e Petros, além de não ter mais a obrigação de pagar o valor em até 2 dias antes da greve. Cláusula 10 – Fim do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas. Cláusula 11 – Não pagar automaticamente as horas extras, criando compensações ao invés de pagar, além do banco de horas para 168 horas, e se pagar, somente os de menor percentual. Fim do pagamento do adicional noturno em casos de paradas de manutenção. Cláusula 12 – Fim do pagamento de horas extras em caso de viagens a serviço. Cláusula 13 – Diminuição das horas extras em feriados de 100% para 50%. Cláusula 14 – Diminuição da hora extra em troca de turno de 100% para 50% e fixando a troca em 20 minutos. Cláusula 15 – Diminuição do valor real da assistência alimentar. Cláusula 20 – Corte da hospedagem e diária para os trabalhadores fora do seu local de domicílio. Cláusula 24° – Fim do Programa Jovem Universitário. Cláusula 25 – Diminuição do valor real do benefício educacional. Cláusula 26 – Fim do Programa de Complementação Educacional. Cláusula 29 – Fim do Programa Resgate e Redefinição do Potencial laborativo (de readaptação). Cláusula 30 – AMS – Não garante no acordo a inscrição dos filhos e cônjuges, inclusive para os aposentados. Filhos de empregados falecidos não têm garantia de manutenção na AMS, assim como quem aderir ao PIDV. Cláusula 31 – Cobrança automática de supostos déficits da AMS sem direito a questionamento dos trabalhadores. Reajuste da AMS não mais pelo mesmo reajuste do salário e agora pela inflação médica (VCMH). Remuneração variável não entra como parcela que define o valor a ser pago da AMS. Fim do direito a implante dentário. Reembolsos da AMS deixa de ter regras estabelecidas no ACT. Cláusula 32 e 33 – Autorização de procedimentos da AMS e desenvolvimento da rede credenciada deixa de ter regras estabelecidas no ACT. Cláusula 34 – Fim da margem consignável. Cláusula 36 – Somente empregados com mais de 10 anos terão garantia da AMS, empregados novos ficarão com o plano se pagarem 100%. Cláusula 38 – Fim do direito a acompanhante em casos de internação. Cláusula 39 – Diminuição do acesso ao Auxilio Cuidador. Cláusula 40 – Fim do Programa Coração Saudável. Cláusula 47 – Perseguição Política. Trabalhadores eleitos para cargos eletivos não terão garantia de emprego ao término do seu mandato. Cláusula 48 – Fim da homologação das rescisões de trabalho no sindicato. Cláusula 49 – Fim da transparência em processos seletivos. Cláusula 50 – A empresa poderá admitir novos trabalhadores com direitos menores ao previsto no ACT. Cláusula 52 – Fim da promoção por antiguidade de Pleno para Sênior aos empregados de nível médio. Cláusula 55 – A empresa quer implementar turno de 12h como ela bem quiser. Cláusula 58 – Os trabalhadores do ADM terão as suas horas extras diminuídas de 100% para 50%. Cláusula 59 – Será proibida a realização de horas adicionais para compensação por folga para os trabalhadores ADM com horário fixo. Cláusula 60 – Fim da participação dos sindicatos na elaboração e acompanhamento das reduções de jornada. Cláusula 68 – Trabalhadores que estudam não poderão ser liberados para realização de provas. Cláusula 78 – Fim da transparência. A empresa não irá informar aos sindicatos e Cipas a realização de auditorias ou inspeções oficiais. Cláusula 90 – Fim da comissão da anistia. Cláusula 91 – Fim do Fórum de efetivo, podendo a piorar os quadros nas unidades assim como transferir os trabalhadores sem informar aos sindicatos. Cláusula 94 – Fim do direito dos trabalhadores de financiar as suas entidades representativas. Cláusula 95 – Ataque aos sindicatos, sem direito a empregados dedicados a garantir os direitos dos trabalhadores sem ônus, além de fazer com que os representantes eleitos contabilizem férias e ATS. Cláusula 97 – Trabalhadores que dirigem veículos da companhia terão que ressarcir qualquer dano aos veículos. Cláusula 99 – A contratação de prestadoras de serviço não terá mais um programa de aperfeiçoamento. Cláusula 100 – Fim do compliance. A fiscalização de contratos deixará de ser uma atividade exclusiva de trabalhadores próprios. Cláusula 101 – Abertura para calotes de empresas terceirizadas, com o fim do Fundo garantidor. Cláusula 102 – Fim do Programa de Abordagem a Deficiência na gestão de Pessoas. Cláusula 104 – ACT com validade de 01 ano. Todo ano a empresa tentará tirar mais direitos dos trabalhadores. Cláusula 105 – Fim dos Acordos Regionais que garantem, por exemplo, o pagamento de 30% do salário básico para os trabalhadores administrativos do NF e o auxílio deslocamento para os trabalhadores offshore do NF.
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