A liminar obtida pelo Sindipetro NF em ação contra a APS – Associação Petrobras de Saúde, foi mantida pela 1ª vara do trabalho de Macaé. A ação visa resguardar trabalhadores, aposentados e pensionistas das alterações prejudiciais no plano de saúde AMS a partir da criação da associação.
A Petrobrás entrou com recurso questionando a decisão que concedeu liminar aos petroleiros e petroleiras. Na sua decisão o juiz reafirmou que a APS traz mudanças não previstas no regulamento e ACT e declarou que a Petrobras deve respeitar as normas coletivas pactuadas com a categoria.
O que a Petrobras não pode fazer? – A Petrobras não pode modificar o atual rol de beneficiários, nem os critérios e condições de ingresso no plano e direitos coletivamente conquistados, ou seja, as cláusulas previstas no ACT, sob pena de descumprimento da liminar.
Multa por descumprimento – Foi estipulada multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento de liminar.
Processo 0100002-06.2021.5.01.0481