AMS: Só ACT salva

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Como tem alertado o NF e a FUP, Resolução 23 impõe uma série de restrições aos planos de saúde das estatais. Única forma de manter a AMS é garanti-la, com a luta, no Acordo Coletivo de Trabalho

Publicada em 26 de janeiro do ano passado, a Resolução número 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) continua a nortear as gestões das empresas estatais e coloca em risco os planos de saúde dos trabalhadores de companhias como a Petrobrás. Como tem esclarecido a FUP e seus sindicatos, entre eles o Sindipetro-NF, só existe uma maneira de garantir a manutenção da AMS da categoria petroleira: lutar e resistir para mantê-la no Acordo Coletivo de Trabalho.
“É falsa qualquer expectativa de proteção da AMS via Judiciário. A AMS só existe por causa do ACT. Se não estiver protegida por um novo ACT, que enfrente e supere a Resolução 23, não haverá saída. Não há alternativa senão a mobilização dos empregados da Petrobrás, ativos e aposentados, por um ACT 2019 que mantenha a AMS”, adverte o assessor jurídico da Federação e do NF, Normando Rodrigues.
O advogado também explica que “a AMS é um programa autogerido, administrado diretamente pela Petrobrás, e não por uma empresa de plano de saúde privada. A AMS é resultado do elevado índice de adoecimentos e acidentes na indústria do petróleo, e tudo a ela relacionado só existe porque previsto no Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Petrobrás. A AMS é também um mercado cobiçado pelos especuladores da medicina privada há tempos. No governo FHC, por exemplo, estava preparada a entrega da AMS para a Golden Cross, e só a mobilização dos trabalhadores impediu”.
As resoluções são posicionamentos da administração pública sobre determinados temas. No caso da Petrobrás, a Resolução 23 é a expressão da vontade do dono da empresa, o governo, que quer que a AMS se adeque a essa formatação — mas, para isso, precisa de um novo ACT.
Aposentar agora
Desde a divulgação da resolução, muitos trabalhadores manifestam dúvidas sobre a necessidade de pedir aposentadoria antes de possíveis mudanças na AMS. De acordo com Normando, aposentar até 31 de agosto de 2019 não fará diferença em relação à proteção de sua AMS. Mas, “a rigor, nem os já aposentados em 26 de janeiro de 18 estão garantidos. Se o governo conseguir impor a Resolução 23, os novos limites e adequação etária do custeio também os afetarão”.

Petrobrás

O que a Resolução 23 determina?

– Limite ao Custeio, pela Petrobrás
O teto do custo geral da AMS passaria a ser 8% da folha da Petrobrás, ou variação que apresente resultado menor; atualmente, no ACT, não há limite proporcional à folha de pagamentos. Haverá também um limite individual para o custeio, a ser fixado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais.
– Paridade no Custeio
A relação entre o custeio do programa pela Petrobrás, e pelos empregados, hoje fixada como meta, pelo ACT, em 70/30, passaria a 50/50, valendo inclusive para o reembolso.
– Cobrança por Faixa Etária
A participação dos empregados no custeio mensal passaria a ser majorada em proporção à idade.
– Proibição de AMS para aposentados
A Resolução 23 ressalva o “respeito ao direito adquirido”, o que implica em debate jurídico para saber se os aposentados, ou aposentáveis, entre 26.01.18 e 31.08.19 (data final da vigência do ACT), têm ou não o direito à AMS.
– Restrição de Dependentes
Ficariam excluídos da AMS: menores aguardando adoção; recém-nascidos até 30 dias; e agregados (dependentes econômicos de empregados em missão no exterior).
– Retirada da AMS do ACT
Impõe-se à Petrobrás que seu próximo ACT (a ser negociado para vigência após 31.08.19), apenas preveja a existência da AMS, sem nenhuma das regras que hoje estão protegidas pelas cláusulas de 30 a 37, do atual ACT.

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