Aos Companheiros da Bacia de Campos

Aos companheiros da Bacia de Campos

             O Sindipetro-NF entregou na quarta, 26 de junho de 2009, ao superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, José Bonifácio Ferreira Novellino, requerimento para que sejam anuladas as eleições para as cipas em todas as plataformas da Bacia de Campos e no Parque de Tubos. O Sindicato já havia feito esse requerimento para as plataformas de PRA-1, PCE-1 e P-48.
            Independentemente do documento no entanto, é muito importante que cada companheiro se mantenha firme no boicote às eleições, para não legitimar o processo fraudado que a Petrobrás tenta impor na Bacia de Campos.
            Os petroleiros não aceitarão o assédio empreendido pelos gerentes — um dos motivos que fundamentam a representação à DRT e relatado em seu item 7 — e manterão até o dia 31, data prevista pelo calendário da Petrobrás para o fim da votação, a recusa ao voto.
            Confira abaixo a íntegra do documento entregue ao superintendente da DRT, também disponível no site do Sindipetro-NF (www.sindipetronf.org.br).
           
 
Ilustríssimo Senhor José Bonifácio Ferreira Novellino
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro
Ministério do Trabalho e Emprego
Avenida Pres. Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro- RJ
 
     O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense – Sindipetro/NF, entidade sindical de primeiro grau representativa da categoria profissional dos trabalhadores na indústria do petróleo, inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.322.648/0001-47, e sediada na rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257, Centro, Macaé, CEP 27.915-870, RJ, por seu Coordenador apresentar o seguinte
 
REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE CIPAS EM
PLATAFORMAS DA PETROBRÁS NA BACIA DE CAMPOS
 
Breve Histórico
 
1 – Por força de decisão judicial a estatal Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás foi obrigada a reconhecer que cada uma de suas unidades marítimas de exploração e produção de petróleo, sejam plataformas, navios-plataformas, ou navios-sondas, é o equivalente a um estabelecimento, para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora 5 (NR-5), que dispõe sobre a constituição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – Cipa; Essa decisão é um importante passo para que sejam maximizados os esforços contra o trabalho inseguro nessa indústria, que ainda vitima fatalmente um trabalhador a cada dois meses, apenas no mar.  
2 – Privilegiando a solução negocial do impasse, antes que o referido processo transitasse em julgado o requerente pactuou com a Petrobrás Acordo Coletivo de Trabalho no qual a Estatal se comprometeu a fazer observar, de imediato, a solução para a instituição de Cipas em plataformas de petróleo que se viesse a consensuar na sub-comissão tripartite que constrói o futuro anexo para o trabalho em plataformas da NR-30.
3 – Em meados desse ano de 2009, a referida sub-comissão tripartite consensuou o seguinte:
3.1. Será constituída uma CIPA a bordo de cada plataforma ou instalação de apoio, sempre que o número de empregados nelas lotados seja igual ou maior que 20 (vinte);
3.2. A CIPA de que trata o item anterior será composta de acordo com as seguintes regras:
a. A representação da Petrobrás deve ser composta por ocupantes dos seguintes cargos ou funções: (i) Gerente da plataforma, comandante da embarcação, ou denominação equivalente; (ii) Empregado de maior nível hierárquico da Atividade Fim da Instalação, a bordo (casos de unidades de perfuração, ou de apoio); (iii) Técnico de Segurança do Trabalho ou profissional da área de segurança e saúde do trabalhador a bordo;
b. A representação dos empregados embarcados deve ser composta pelos membros por estes eleitos.
3.3. A Comissão eleitoral da CIPA da plataforma ou instalação de apoio será constituída pelo Presidente e Vice-presidente da CIPA presentes à reunião na qual for iniciado o processo eleitoral;
3.3.1. A Petrobrás poderá constituir uma única Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral do conjunto de plataformas ou instalações de apoio da Bacia, sendo atribuição do Presidente e do Vice-presidente da CIPA da base operacional das plataformas e instalações de apoio constituir a Comissão Eleitoral;
3.4. A eleição dos representantes dos empregados da instalação na CIPA de bordo deve ocorrer da seguinte forma: (a) Cada grupo ou turma de embarque da operadora da plataforma ou instalação de apoio, deve eleger dentre seus componentes 1 (um) representante; (b) O grupo de três 1º s mais votados, sendo um de cada grupo ou turno de embarque serão os titulares e, os demais, suplentes; (c) O quorum necessário para validação do processo eleitoral será formado pelo número de empregados presentes em cada grupo ou turma de embarque; Havendo participação inferior a 50% dos empregados de um grupo ou turma de embarque, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação no embarque seguinte do mesmo grupo;
3.5. Ao Gerente da Plataforma ou Comandante da Embarcação será atribuída a presidência da CIPA da instalação;
3.6. A vice-presidência da CIPA da instalação será exercida pelo representante dos empregados com o maior tempo de embarque naquele período, dentre os eleitos;
3.7. As reuniões da CIPA da instalação serão feitas a bordo, sendo as reuniões ordinárias (mensais) agendadas de modo a garantir a presença de pelo menos 2 representantes dos empregados; Quando possível, as reuniões extraordinárias serão agendadas de acordo com esta mesma regra;
3.8. O membro (eleito ou designado) de CIPA de empresa prestadora de serviços que esteja a bordo poderá participar da reunião, sendo a sua participação considerada como presença na reunião da CIPA da empresa à qual pertença;
3.9. Caso o consenso em algum tema debatido pela CIPA da instalação não seja alcançado, e seja requerido um processo de votação, a mesma será feita por paridade de votantes entre os representantes do empregador e dos empregados presentes;
3.10. As decisões da CIPA às quais não se possa dar andamento fazendo uso apenas dos recursos de bordo devem ser incluídas na ata da reunião para as devidas providências por parte da Petrobrás.
4 – A Petrobrás, a princípio, honrou o acerto, e desencadeou processo eleitoral para a instituição de uma Cipa em cada uma das unidades da Bacia de Campos. Mas essa retidão durou pouco.
 
Primeiro atentado às eleições livres para as Cipas:
 
Transferência de candidatos regularmente inscritos
5 – Em assumida represália a um grupo de trabalhadores que fizera greve, a Petrobrás transferiu de local de trabalho quatro trabalhadores regularmente inscritos para disputarem as eleições da Cipa. Interpelada pelo Requerente, a Petrobrás reconhece a anterioridade das candidaturas quanto às transferências – extra-oficialmente chega a reconhecer também a represália – mas manteve sua decisão.
6 – A Partir de então, o Requerente deslanchou campanha instando os trabalhadores a não participarem das votações, já que não haveriam eleições livres, na tentativa de forçar-se a Petrobrás a uma solução negociada do impasse. A medieval resposta da Petrobrás, digna do Brasil do AI-5, foi ainda mais longe no atentado às eleições.
 
Segundo atentado às eleições livres para as Cipas:
 
Assédio moral, ameaças e constrangimento para coagir os trabalhadores a votarem
 
7 – A Petrobrás, então, de forma organizada e geral, fez com que todos os gerentes de unidades pressionassem os trabalhadores, em seguidas reuniões, para que estes votassem. Os atos absolutamente torpes foram desde a promessa de prêmios e promoções aos que votassem, até a ameaça de punições disciplinares, passando pela exclusão das ascensões funcionais e dos recebimentos de níveis salariais.
 
8 – Os trabalhadores que assim estão a votar o fazem sob coação, numa mácula que torna nulo o que deveria ser o primeiro processo eleitoral das Cipas por plataformas na Bacia de Campos.
 
Terceiro atentado às eleições livres para as Cipas:
 
Prorrogação do processo eleitoral na Base Imboassica (Parque dos Tubos)
 
9 – Registra-se especificamente em relação à Base Imboassica (Parque dos Tubos) que a Petrobrás, mesmo com o assédio moral ora denunciado, não conseguiu o quórum necessário para a eleição da CIPA. Em razão disto a empresa, unilateralmente, prorrogou o período de votação com o objetivo de obrigar outros trabalhadores a votar e, desta forma, “legitimar” a sua farsa eleitoral.
 
Requerimentos
 
10 – Sendo de vossa competência a fiscalização do cumprimento das normas de segurança, nos termos do Artigo 156, Inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho;
 
11 – Sendo a constituição da Cipa obrigatória (Art. 163 da CLT), e secreta – e implícita e necessariamente livre – a eleição dos representantes dos trabalhadores (Art. 164, § 2º);
 
12 – Sendo vedada pela NR-5 a transferência do candidato inscrito na eleição para representante dos empregados na Cipa (Item 5.9 da NR-5);
 
13 – E competindo ainda a Vossa Senhoria a imediata intervenção no processo eleitoral em curso (Item 5.42.1 da NR-5);
 
14 – O Sindipetro/NF vem requerer a IMEDIATA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA CIPA NA BACIA DE CAMPOS, ORA EM CURSO, e ainda…
 
15 – QUE SEJAM GARANTIDAS AOS TRABALHADORES INSCRITOS AS CANDIDATURAS E A MANUTENÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO.
 
      Coloca-se à disposição de Vossa Senhoria para esclarecimentos ulteriores, mas demanda, apesar das tarefas que institucionalmente lhe embargam a rotina de trabalho, intervenção imediata.
 
 
Diretoria Executiva do Sindipetro-NF
Macaé, 25 de Agosto de 2009