Uma conquista garantida pelo Sindipetro-NF durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) começa a sair do papel. A Petrobras regulamentou a cláusula 26, que prevê o reembolso de despesas com remarcação ou aquisição de passagens aéreas e rodoviárias para empregados e empregadas que tenham seus voos cancelados ou alterados por necessidade do serviço.
A regulamentação foi disponibilizada nesta sexta-feira (24) por meio do Catálogo de Serviços da companhia e estabelece os procedimentos para solicitação do benefício, assegurando o ressarcimento de despesas decorrentes de cancelamentos ou alterações de voos provocados por questões operacionais, logísticas, de segurança ou condições meteorológicas.
Pelas regras divulgadas, poderão ser reembolsados os gastos com taxas de remarcação e aquisição de novas passagens, respeitando o limite de até R$ 500 por ocorrência, ou o valor efetivamente desembolsado, caso seja inferior. Despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano não estão incluídas no benefício.
A implementação da cláusula representa mais um avanço obtido por meio da organização e da negociação coletiva, garantindo maior proteção aos petroleiros que frequentemente enfrentam imprevistos em deslocamentos realizados em função do trabalho, especialmente aqueles que atuam em unidades offshore.
Para solicitar o reembolso, o trabalhador deve acessar o serviço no Catálogo de Serviços da Petrobras, registrar a solicitação e anexar a documentação comprobatória exigida pela companhia.


