O Sindipetro-NF recebeu relatos de trabalhadores de assédio aos grevistas a assumirem postos de trabalho, porém essa atitude da empresa é arbitrária.
Segundo a lei de greve, o Sindicato é obrigado a comunicar a greve para a empresa com 72h de antecedência, cumprida a Lei, a suspensão coletiva do trabalho é legítima, qualquer pretensão no seu poder direcional, deverá a empresa procurar o sindicato para negociar o efetivo e cota de produção, ou para chamar suas equipes de contingência.
A entidade sindical fez o aviso no prazo legal, e ato contínuo a empresa não procurou o sindicato.
Sendo assim, a partir das 23 horas de 18/02/18 o contrato de trabalho de todos os grevistas está suspenso, qualquer negociação de efetivo deverá ser negociada entre a empresa e o sindicato, não tendo os trabalhadores que assumir nenhum posto de trabalho.
Apenas os trabalhadores deverão assumir postos de trabalho que garantam a segurança, saúde e habitabilidade. Não devem ser executados por esses trabalhadores nenhuma atividade além do básico para garantir as condições acima citadas.
Nos casos que a empresa não tenham se preparado para nenhuma atividade, os grevistas devem parar ou reduzir a produção das unidades ao máximo, porém caso a produção seja paralisada por motivo alheio ao dos grevistas, a mesma só deve ser retornada após a greve.
Os diretores Alexandre(22 981151126) e o Coordenador do Sindipetro-NF Tezeu(22 981231886)estão de plantão e podem ser contatados a qualquer momento pelos companheiros e companheiras.