As assembleias convocadas pelo Sindipetro-NF estão aprovando por ampla maioria o indicativo de contribuição de 2% do salário líquido do trabalhador ou da trabalhadora, durante quatro meses, a partir de maio de 2019.
As plataformas tem até esta quarta, 27 para realizar assembleias e as bases de terra até sexta, 29.
A entidade também indica a aprovação do Manifesto dos Petroleiros e Petroleiras do Norte Fluminense contra os ataques aos sindicatos (clique aqui), que reforça o posicionamento histórico dos trabalhadores em defesa da liberdade e da autonomia sindical.
Defenda seu sindicato!
O Governo Federal quer aprovar seus projetos sem nenhuma resistência da sociedade. Para calar a voz dos trabalhadores, o governo decidiu atacar os sindicatos e quebrar a nossa organização, através da edição de medidas provisórias que atingem diretamente as mensalidades pagas voluntariamente pelo trabalhador à suas entidades representativas.
Com o lema, “mercado acima de tudo, privatizamos tudo”, nem mesmo a constituição federal tem sido respeitada para que os objetivos da atual gestão sejam concretizados. Em uma ação inconstitucional a empresa cancelou o desconto sindical no contracheque em função da MP 873, criada em 1º de março pelo governo Bolsonaro, que viola a liberdade sindical, já que são garantidos pelo Artigo 8°, Inciso IV, da Constituição.
Além da briga na justiça, só tem um jeito do trabalhador mudar essa situação, que é fortalecer o seu sindicato.
Na categoria petroleira a resposta à esse ataque se dará através da contribuição assistencial para manter suas entidades funcionando e fortalecer a campanha reivindicatória que se aproxima.
Vale lembrar que são os sindicatos que lutam pelos direitos categoria, melhorias nas áreas de saúde e segurança e negociam os Acordos Coletivos que protegem os trabalhadores em tempos de ataques da Reforma Trabalhista, garantindo reajuste salarial e benefícios dignos para todos. Além disso, são eles que representam o coletivo na justiça.
Como trabalhador contribui com o seu sindicato:
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição espontânea que sindicalizado faz, quando decide filiar-se ao sindicato representativo.
É esta mensalidade que o governo quer impedir que seja feita através do desconto mensal em folha de pagamento.
Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea “e”, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de manter o sindicato da categoria representativa.
Imposto Sindical: Apesar de não existir mais, muita gente ainda faz confusão entre contribuição sindical (mensalidade) e imposto sindical. O imposto era o valor relativo a um dia de trabalho que era descontado no mês de março de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país. A reforma trabalhista acabou com isso. Vale ressaltar que o SindipetroNF sempre devolveu o valor aos seus sindicalizados.