Imprensa da FUP – Reunido nos dias 05 e 06 de novembro, o Conselho Deliberativo da FUP aprovou a proposta alternativa ao atual Plano de Equacionamento (PED) dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR).
A proposta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Petros, formado pelas entidades representativas de participantes e assistidos (FUP, FNP, FTTNAA, e FENASPE), além de representantes da Petros e da Petrobrás.
A proposta vinha sendo discutida desde o início de 2018 e foi concluída no dia 22 de outubro, após análise e inclusão das alterações propostas do novo presidente da Petros, Bruno Dias.
As assembleias serão realizadas nas bases da FUP até o dia 30 de novembro para que os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas possam avaliar o indicativo de aprovação da proposta alternativa ao atual PED.
A proposta foi amplamente discutida e aprovada por consenso nos fóruns das entidades de participantes e assistidos da Petros, no Conselho Nacional dos Aposentados e Pensionistas da FUP (CNAP) e no Conselho Deliberativo da FUP.
O objetivo é que a proposta alternativa ao PED possa ser implantada ainda este ano.
O GT Petros foi conquistado pela FUP na campanha reivindicatória de 2017 com o objetivo de apontar alternativas para cobertura dos déficits dos PPSPs, de forma a penalizar menos os aposentados, pensionistas e participantes da ativa, que tiveram seus orçamentos familiares profundamente comprometidos pelos descontos absurdos impostos pela Petros.
Além de cobrir os déficits dos planos, a proposta apresenta soluções para os problemas estruturais do PPSP, possibilitando a sua sustentabilidade futura.
Principais pontos da Proposta Alternativa ao PED:
✓ Contribuição Extraordinária de 30% sobre o Abono Anual (13o benefício) de todos os assistidos, até o pagamento do último benefício dos PPSPs (R e NR) ou até a eliminação dos seus atuais déficits;
✓ Pecúlio das futuras pensionistas no valor de 2 vezes a remuneração global (Petros + INSS) dos aposentados e de 2 vezes o salário de contribuição; dos participantes da ativa
✓ Cálculo das Futuras Pensões mantido em 50% + 10% para cada dependente;
✓ Contribuição Extraordinária: linear, com percentual ajustado para se adequar ao novo valor do Pecúlio por Morte e à manutenção do cálculo da futura Pensão por Morte;
✓ Aplicação da Resolução CNPC 30/2018, estabelecendo a contribuição extraordinária até o pagamento do último benefício dos PPSPs (R e NR) ou até a eliminação dos seus atuais déficits;
✓ Redução do Déficit a ser equacionado pelo reconhecimento do correto patrimônio do Grupo Pré-70 e Pos-70 (R$ 3,6 bilhões);
✓ Adequação às seguintes regras prevista na Resolução CGPAR 25, incluindo a desvinculação da elegibilidade do INSS para a concessão do benefício de Aposentadoria:
1) Reajuste de benefícios de acordo com indexador Economico (IPCA)
2) Desvinculação do valor do beneficio do valor do INSS (INSS hipotético)
3) Cálculo do benefício de acordo com a média salarial dos últimos 36 meses.
✓ Aplicação das medidas mitigadoras de futuros déficits:
1) Supressão da tabela de Contribuição Normal do Regulamento;
2) Contribuição Normal flutuante de acordo com o Plano de Custeio anual;
3) Contribução Extraordinária (jóia individual) devido à mudança da Composição Familiar
✓ Elaboração de Minuta para Deliberação em Assembleia, contendo somente 03 (três) cláusulas:
1) Conteúdo da Proposta conforme descrito acima;
2) Compromisso de Não Judicialização exclusivamente em relação à Proposta acima;
3) Diferimento do Pagamento do Valor do Equacionamento não realizado devido à concessão de Liminares, através do oferecimento de propostas para adesão individual
ESTUDOS E REUNIÕES APÓS A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ALTERNATIVA AO PED
1) Estudo da composição do Déficit para adequação da taxa de Contribução Normal visando a cobertura do Déficit de origem Estrutural;
2) Estudo da alteração do Seguro do Fundo de Quitação por Morte visando a diluição do pagamento dos empréstimos de acordo com a expectatia de vida do Participante ou Assistido;
3) Estudo de mudança da composição dos Ativos do Plano dos Pré-70 visando sua “blindagem” com relação à futuros déficits.
4) Reunião específica para tratar da instituição do Conselho Consultivo dos Plano Pré-70 e do Conselho Consultivo dos Planos Pós-70 (R e NR)
5) Estudo da aplicabilidade da CNPC 30/2019 para estabelecer a ordem de prioridade, quanto à utilização de eventual superávit:
a) Adequação da taxa de juros do plano;
b) Redução da Contribuição Extraordinária Mensal
c) Elevação do valor do Pecúlio por Morte
d) Redução da contribuição extraordinária do Abono Anual
e) Adequação da tábua de mortalidade
6) Estudo de viabilidade quanto a Unificação das taxas de Contribuição Normal pela maior Taxa praticada;
7) Estudo de viabilidade quanto a Unificação da Data Base de Reajuste de benefícios de acordo com a Data Base de Reajuste salarial da respectiva patrocinadora