Assembleias nas plataformas começam hoje, 26

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NF indica realização de operação padrão e não emissão de PTs por 48 horas a partir da zero hora do dia 31

Começam nesta sexta e vão até o dia 28, as assembleias nas plataformas para avaliar o indicativo do Sindipetro-NF de realização de um protesto com duração de 48 horas nas plataformas e na Unidade de Cabinúnas, a partir de 0h do próximo dia 31. As atas devem ser encaminhadas ao sindicato até às 12h da segunda, 29.

A mobilização proposta pelo sindicato é a de realização de Operação Padrão e parada de PT nos dias 31 de agosto e 1º de setembro (veja abaixo). A data escolhida para o início da mobilização faz referência a um dos locais mais crônicos de perseguição na Bacia de Campos, a plataforma P-31, onde os trabalhadores estão em Operação Padrão desde o dia 26 de junho deste ano.

O Sindipetro-NF tem recebido inúmeras denúncias de abusos e perseguições em Cabiúnas, na P-31 e em diversas outras plataformas (como P-40, P-43, P-54 e P-56), principalmente após a nomeação de Pedro Parente. Para o Sindipetro-NF, o momento é de reagir à ascenção do conservadorismo e do autoritarismo na Petrobrás e na Transpetro.

A mobilização já foi aprovada pelos trabalhadores de Cabiúnas que realizaram assembleias durante essa semana.

Informações sobre casos de perseguições e punições nos locais de trabalho devem ser enviadas para [email protected].

Assembleias

Plataformas
De sexta, 26, a domingo, 28, com retorno de atas até 12h da segunda, 29.

Indicativo:
Mobilização de 48 horas a partir de 0h de 31/08, com operação padrão e parada de emissão de PT.

Procedimentos do movimento a se realizado por 48 horas a partir da zero hora do dia 31 de agosto

Orientações Gerais

– Em qualquer caso de assédio, denunciar estas tentativas ao sindicato através de documento assinado pelos trabalhadores citando os assediadores.

– Realizar durante o movimento levantamento e/ou atualização das pendências de segurança a serem enviadas para o sindicato.

– Comunicar imediatamente ao sindicato todas as anormalidades, incidentes e/ou acidentes ocorridos na unidade durante a mobilização. Informar se eles estão relacionados ao não cumprimento do procedimento da Operação Padrão por parte de gerentes ou pessoas que não aderiram ao movimento

 

Orientações para Paralisação de PT´s nas plataformas:

OBS: Todas as orientações também são válidas para PTT´s e PTRE`s

1. Não planejar, não emitir, não executar, não acompanhar, não requisitar e não liberar PT.
2. Não executar PT´s emitidas por superiores hierárquicos.
3. Paralisação de serviços rotineiros (exemplos: serviços em oficinas, movimentações de cargas, etc…), mesmo que não necessitem de PT´s.
4. Realizar somente as atividades para a manutenção da segurança e habitabilidade nas 48 horas da mobilização.
5. Suspender as PTs de CIPA.
6. A mobilização não é de parada de produção, no entanto se ocorrer redução ou queda da produção por outros motivos só haverá liberações de PT´s para sua retomada após o término do movimento.

 

Orientação para a realização de operação padrão (só se aplica para as atividades permitidas pelas orientações de paralisação de PT’s )

1. Seguir rigorosamente os procedimentos do sistema da Petrobras, para a realização qualquer tarefa em cumprimento do disposto no item 1 dos Princípios Operacionais do E&P: “É dever de cada um conhecer e cumprir os procedimentos definidos”. 
2. Abrir o procedimento no sistema somente no momento do início de cada tarefa. 
3. Não realizar tarefa que não possua procedimento. Nesse caso, conjuntamente com as demais áreas envolvidas, prontificar-se a colaborar na elaboração do procedimento para aquela tarefa. Somente realizar a tarefa quando o procedimento elaborado estiver aprovado no sistema. 
4. Ler integralmente o procedimento, verificando o cumprimento de cada item rigorosamente. 
5. Utilizar o Manual de Segurança e todos os procedimentos que o integram, como guias principais das atividades. Todos os demais procedimentos deverão ser seguidos. 
6. Não realizar tarefa para as quais não esteja qualificado. Considerar as Normas Reguladoras do MTE que exigem qualificação específica como as NRs-10, 13 e 33.

 

Boletim Extra – Dia 31-08-2016
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