Assembleias no NF a partir deste sábado com indicativo de greve

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Do Boletim Nascente – A categoria petroleira tem assembleias na região a partir do próximo dia 16 (calendário abaixo) para deliberar sobre o indicativo de greve por tempo determinado entre os próximos dias 25 e 29, tendo como bandeiras a empregabilidade e a segurança. Hoje, às 19h30, tem Face to Face sobre o tema.

O chamado à greve é uma resposta dos trabalhadores e das trabalhadoras, como definido em Conselho Deliberativo da FUP, à ausência de resposta da Petrobrás às cobranças da FUP em relação ao cumprimento do Acordo Coletivo nas cláusulas sobre Efetivo e Sistema de Consequências.

A FUP havia o último dia 12 para que a gestão da companhia apresentasse posicionamento sobre o descumprimento das cláusulas 41 e 86, sobre a realização do Fórum de Efetivo, e sobre a cláusula 73, que prevê a abolição do uso das metas de SMS como critério para qualquer avaliação dos empregados, inclusive no chamado “sistema de consequências”.

Calendário de Assembleias

16/11 – Cabiúnas G. D – 23h
17/11 – Cabiúnas G. C – 7h / Cabiúnas G. B 15h
18/11 – Parque de Tubos – 13h / Cabiúnas G. E 23h
19/11 – Imbetiba – 13h
20/11 – Cabiúnas G. A – 23h
21/11 – Cabiúnas ADM – 7h / Edinc 13h
Plataformas e aeroportos:
16 a 21/11, com retorno das atas até às 18h de 21/11.

Indicativos

Ponto 1Referendar a pauta de reivindicações entregue à Petrobrás, a qual consiste em exigir o cumprimento das seguintes cláusulas do ACT 2019: A – Cláusulas 41 E 86: Realização do Fórum de Efetivo, posto que, se “anual”, e houve continuidade da cláusula (em dois ACTs, vigentes entre 1°/set/17 e 31/ago/20), a empresa já está em mora quanto a esta obrigação; Apresentação dos critérios objetivos, aplicados aos casos dos trabalhadores e trabalhadoras das unidades à venda ou em processo de redução de atividades ou desmobilização, incluídas despedidas, demissões e transferências, de quais modalidades; Suspensão de todos os processos despedida, demissão, ou transferência, vinculados à venda, desmobilização ou redução de atividades nas unidades da empresa; B – Cláusula 73, § 9º: Abolição do uso de metas de SMS como critério qualquer para a avaliação de empregados, individual ou coletivamente, e subsequente pagamento de quaisquer parcelas, ou concessão de vantagens, inclusive quanto ao chamado “sistema de consequências”.

Ponto 2 – Aprovação de greve por tempo determinado entre 0h do dia 25/11 e 23h59 de 29/11, com reavaliação no último dia, em defesa dos empregos e das condições de segurança.