Do Boletim Nascente – Os petroleiros e as petroleiras do Norte Fluminense entraram ontem em período de assembleias, que segue até o próximo dia 30 (veja calendário abaixo). Além de enfrentarem o pior ataque a seus direitos na história da Petrobrás, por meio de sucessivas contrapropostas agressivas da gestão bolsonarista na Petrobrás, a categoria ainda precisa se contrapor ao assédio ilegal dos gerentes, que têm como “exemplo” máximo o próprio gerente executivo de Gestão de Pessoas da companhia, Claudio Costa, que nesta semana tentou votar em uma assembleia no Edise, no Rio, passando-se por funcionário — quando, na realidade, ele não é concursado da empresa.
Denunciado pelo sindicato à OIT e ao MPT, o assédio dos gerentes é tão ostensivo que a entidade precisou, desta vez, adotar estratégia específica para convocação das assembleias nas bases administrativas, com o anúncio das datas e horários mais próximos da realização — o que é juridicamente possível em razão de a categoria estar em Estado de Assembleia Permanente.
Passa de 50 o número de direitos que a Petrobrás quer cortar no Acordo Coletivo de Trabalho, o que não encontra paralelo com nenhum outro momento da companhia. “É o maior ataque de todos os tempos”, lembrou edição do Nascente que circulou na última quarta, 21, em todas as bases. A publicação trouxe a relação dos cortes pretendidos pela empresa, que também é publicada nesta edição (abaixo).
Terrorismo
Também na edição especial do Nascente, o advogado Normando Rodrigues, assessor jurídico do Sindipetro-NF e da FUP, advertiu que não tem fundamento a ameaça terrorista espalhada pelos gestores da empresa junto aos empregados, de que após 31 de agosto todos passariam a ser regidos pela CLT caso o ACT não fosse assinado.
“A Petrobrás ameaça rebaixar tudo à CLT, após 31 de agosto. Não é bem assim! De fato, a Reforma Trabalhista de Temer e Bolsonaro impede que o ACT continue a valer, sem renovação (Art. 614, parágrafo 3°). O que a Petrobrás não conta é que, mesmo sem ACT, ela está obrigada a manter as condições de trabalho praticadas, nos contratos individuais, como direito de seus empregados!”, escreveu Normando, lembrando o artigo 468 da própria CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Calendário e indicativos
Cabiúnas
Grupo B + Adm 26/08 7h
Barra do Furado 27/08 7h
Grupo C 28/08 7h
Grupo D 30/08 7h
(Grupos A e E realizadas ontem)
Campos (Sede do Sindipetro-NF)
Dia 28/08 – 10h
BASES ADMINISTRATIVAS
De 26 a 30 de agosto – O Sindipetro-NF divulgará mais detalhes durante os próximos dias de modo a garantir a liberdade dos trabalhadores e não permitir o assédio dos gestores.
PLATAFORMAS
De 26 a 30 de agosto – Mais informações nas mídias do sindicato dia 25/08, às 19h30.
INDICATIVOS
01 – Manutenção da negociação coletiva sobre os pontos divergentes.
02 – Prorrogação dos efeitos do atual acordo coletivo de trabalho enquanto durarem as negociações, demonstrando boa fé negocial.
03 – Rejeição da 3ª contraproposta da Petrobrás.
04 – Aprovação de greve em data a ser definida pela FUP e seus sindicatos, no caso de ataques ao patrimônio jurídico coletivo da categoria, durante o processo negocial.
Veja o que a Petrobrás quer tirar de você
NA REMUNERAÇÃO
Cláusula 1 – Parágrafo 4 – A empresa não garante a tabela de salários vigentes para novos empregados.
2 – Fim do adiantamento do 13° em fevereiro.
7 – A empresa irá pagar apenas 1/3 das férias como remuneração, causando impacto em FGTS e Petros, além de não ter mais a obrigação de pagar o valor em até 2 dias antes da greve.
10 – Fim do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas.
11 – Não pagar automaticamente as horas extras, criando compensações ao invés de pagar, além do banco de horas para 168 horas, e se pagar, somente os de menor percentual. Fim do pagamento do adicional noturno em casos de paradas de manutenção.
12 – Fim do pagamento de horas extras em caso de viagens a serviço.
13 – Diminuição das horas extras em feriados de 100% para 50%.
14 – Diminuição da hora extra em troca de turno de 100% para 50% e fixando a troca em 20 minutos.
105 – Fim dos Acordos Regionais que garantem, por exemplo, o pagamento de 30% do salário básico para os trabalhadores administrativos do NF e o auxílio deslocamento para os trabalhadores offshore do NF.
NOS BENEFÍCIOS
Cláusula 15 – Diminuição do valor real da assistência alimentar.
20 – Corte da hospedagem e diária para os trabalhadores fora do seu local de domicílio.
24 – Fim do Programa Jovem Universitário.
25 – Diminuição do valor real do benefício educacional.
26 – Fim do Programa de Complementação Educacional.
NA SAÚDE
Cláusula 29 – Fim do Programa Resgate e Redefinição do Potencial laborativo (de readaptação).
30 – AMS – Não garante no acordo a inscrição dos filhos e cônjuges, inclusive para os aposentados. Filhos de empregados falecidos não têm garantia de manutenção na AMS, assim como quem aderir ao PIDV.
31 – Cobrança automática de supostos déficits da AMS sem direito a questionamento dos trabalhadores. Reajuste da AMS não mais pelo mesmo reajuste do salário e agora pela inflação médica (VCMH). Remuneração variável não entra como parcela que define o valor a ser pago da AMS. Fim do direito a implante dentário. Reembolsos da AMS deixa de ter regras estabelecidas no ACT.
32 e 33 – Autorização de procedimentos da AMS e desenvolvimento da rede credenciada deixa de ter regras estabelecidas no ACT.
34 – Fim da margem consignável.
36 – Somente empregados com mais de 10 anos terão garantia da AMS, empregados novos ficarão com o plano se pagarem 100%.
38 – Fim do direito a acompanhante em casos de internação.
39 – Diminuição do acesso ao Auxilio Cuidador.
40 – Fim do Programa Coração Saudável.
102 – Fim do Programa de Abordagem a Deficiência na gestão de Pessoas.
NA LIBERDADE POLÍTICA E DE ORGANIZAÇÃO
Cláusula 47 – Perseguição Política. Trabalhadores eleitos para cargos eletivos não terão garantia de emprego ao término do seu mandato.
48 – Fim da homologação das rescisões de trabalho no sindicato.
94 – Fim do direito dos trabalhadores de financiar as suas entidades representativas.
95 – Ataque aos sindicatos, sem direito a empregados dedicados a garantir os direitos dos trabalhadores sem ônus, além de fazer com que os representantes eleitos contabilizem férias e ATS.
NOS EMPREGOS
Cláusula 49 – Fim da transparência em processos seletivos.
50 – A empresa poderá admitir novos trabalhadores com direitos menores ao previsto no ACT.
52 – Fim da promoção por antiguidade de Pleno para Sênior aos empregados de nível médio.
55 – A empresa quer implementar turno de 12h como ela bem quiser.
58 – Os trabalhadores do ADM terão as suas horas extras diminuídas de 100% para 50%.
59 – Será proibida a realização de horas adicionais para compensação por folga para os trabalhadores ADM com horário fixo.
60 – Fim da participação dos sindicatos na elaboração e acompanhamento das reduções de jornada.
68 – Trabalhadores que estudam não poderão ser liberados para realização de provas.
NA SEGURANÇA
Cláusula 78 – Fim da transparência. A empresa não irá informar aos sindicatos e Cipas a realização de auditorias ou inspeções oficiais.
90 – Fim da comissão da anistia.
91 – Fim do Fórum de efetivo, podendo a piorar os quadros nas unidades assim como transferir os trabalhadores sem informar aos sindicatos.
97 – Trabalhadores que dirigem veículos da companhia terão que ressarcir qualquer dano aos veículos.
99 – A contratação de prestadoras de serviço não terá mais um programa de aperfeiçoamento.
NA RELAÇÃO COM TERCEIRIZADAS
Cláusula 100 – Fim do compliance. A fiscalização de contratos deixará de ser uma atividade exclusiva de
101 – Abertura para calotes de empresas terceirizadas, com o fim do Fundo garantidor.
NA ESTABILIDADE DO ACT
Cláusula 104 – Reduz a validade do ACT de dois para um ano. Todo ano a empresa tentará tirar mais direitos dos trabalhadores.