Da Imprensa da FUP – A juíza da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Lindalva Soares Silva, condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Serviços, Pedro Barusco em multa por litigância de má-fé, por recurso protelatório.
Ambos já haviam sido condenados a pagar R$ 400 mil cada, em favor da Petros, pelos danos morais coletivos causados à categoria, em função dos crimes que cometeram e que levaram a opinião pública a associar a estatal e seus trabalhadores à corrupção.