Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A determinação consta na portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no dia 22 de setembro no Diário Oficial da União. A portaria inclui na Norma Regulamentadora 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o anexo II sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Essa é uma grande vitória dos trabalhadores que lutam para melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente laboral.
Foram cerca de cinco anos de negociação, envolvendo uma subcomissão que teve a participação das representações que compõem a Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz ) com posterior apreciação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) , nas quais a CNQ esteve presente desde o início, representada pelo atual Secretário Geral, Itamar Sanches (Sindipetro-SP), e pelo atual Secretário de Saúde do Trabalhador, Antonio Goulart (Sindipolo RS).
Para o Secretário Antonio Goulart, a negociação do Acordo durante tantos anos foi por conta de muita incompreensão e protelações por parte da bancada patronal que refutava as melhorias, pretendidas pelos trabalhadores.
“Somente depois do envolvimento do Ministério do Trabalho é que o assunto foi parar na CTPP e uma nova subcomissão foi organizada para aparar as arestas e buscar conciliação para os pontos controversos’, conta Goulart. “Essa formação teve a maturidade de todos os envolvidos nas discussões ou, seja, a bancada dos trabalhadores, do governo e da patronal. Cabe salientar que foi de fundamental importância para esse desfecho vitorioso a participação dos companheiros frentistas que integram a bancada dos trabalhadores na CNPBz e dos representantes da nossa Confederação (CNQ/CUT), que atuaram insistentemente nesse processo, priorizando a garantia de um ambiente menos insalubre aos trabalhadores e à população que utiliza os postos”, destacou.
O secretário geral da CNQ, Itamar Sanches, esteve presente à assinatura da Portaria do MTb na reunião da CTPP – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC – da Norma Regulamentadora n.º 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, no último dia 22 de setembro, em Brasília.
Os prazos e regras
O anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno. De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.
Com a aprovação do anexo II da NR 9 fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra.
A partir de agora, os frentistas não poderão mais usar flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza terá que ser feita com papel toalha e o trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual(EPI).
UNIFORME
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.
As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para troca em situações que haja contaminação pelo benzeno. De acordo com o anexo, esse item já está em vigor.
CAPACITAÇÃO
Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos. As empresas terão até 24 meses para implantar essa medida.
No curso, os trabalhadores receberão orientação sobre o risco de exposição ao benzeno, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, além de tomarem conhecimento dos sintomas e sinais de intoxicação ocupacional pelo produto.
Os funcionários de postos também terão que zelar pela segurança e saúde de pessoas que possam ser afetadas pela exposição ao benzeno e comunicar a empresa situações que possam representar riscos.
CONTROLE MÉDICO
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador num prazo máximo de 30 dias, após a emissão dos resultados.
CONSCIENTIZAÇÃO
Os postos terão que afixar junto às bombas de combustíveis cartaz com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE. ” A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
A implementação do anexo II da NR 9 será gradativa de acordo com a classificação de cada item. Algumas regras já estão em vigor e deverão ser implantadas ainda neste ano. Em setembro de 2017, a Comissão Nacional Permanente do Benzeno se reunirá para avaliar a implantação das novas medidas.