Bolsonaro indica almirante para o Conselho da Petrobrás e consultor condenado pela CVM

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FUP – Além de entregar a um almirante da Marinha a Presidência do órgão máximo de decisão da Petrobrás, que é o Conselho de Administração, o governo Bolsonaro também indicou um ex-diretor da Agência Nacional de Petróleo, que foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários por uso de informações privilegiadas de uma empresa de petróleo, da qual foi conselheiro. Trata-se de John Forman, geólogo e dono de uma consultoria especializada no setor de petróleo e gás natural, a J. Forman Consultoria.

O militar indicado para presidir o Conselho da Petrobrás é o almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira, que ocupou o comando da Marinha do Brasil nos últimos quatro anos, mas foi substituído na última semana para que pudesse ser indicado ao novo cargo.

Outro nome indicado por Bolsonaro para o órgão máximo da empresa é o do empresário do setor de telecomunicações, João Cox, ex-presidente da Claro e atual presidente do Conselho de Administração da Tim. Os anúncios foram feitos nesta segunda-feira, 14.

O governo tem direito a quatro representações no Conselho da Petrobrás. Os conselheiros indicados precisam ser avaliados pelos órgãos de controle da empresa antes de apreciação pelo Conselho de Administração.

Leia a reportagem do jornal Valor sobre a condenação do conselheiro indicado por Bolsonaro:

O ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) John Forman, indicado nesta segunda-feira ao conselho de administração da Petrobras, foi condenado em 2016 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por de uso de informação privilegiada. A condenação não o tornou inabilitado a atuar como conselheiros de companhias abertas.

O caso, ocorrido em 2013, envolveu a venda de ações da HRT Participações em Petróleo (hoje PetroRio), empresa na qual Forman foi conselheiro no período de novembro de 2009 a março de 2012.

A CVM constatou que Forman e Antônio Carlos de Agostini, outro ex-administrador da HRT, negociaram ações da companhia antes da divulgação de fatos relevantes relacionados à exploração de poços na Namíbia, em 2013. Segundo a autarquia, os dois eram colegas de outros administradores que continuavam a exercer cargos na empresa.

Forman foi condenado a pagar multa de R$ 338,5 mil – equivalente a duas vezes a perda estimada com a negociação dos papéis -, mas não cumpriu a decisão.

Após o julgamento, as defesas de Forman e Agostine recorreram no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mas o pedido foi rejeitado em setembro de 2017.

Depois disso, os advogados entraram com uma ação contra a CVM e a União no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alegando que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência. Entre os argumentos está o fato de que a CVM não esgotou a investigação e exame dos fatos. O processo ainda será julgado.

O Ministério Público Federal se manifestou sobre o caso em agosto de 2018, defendendo que o Judiciário não deve intervir em decisões tomados em processos administrativos que cumpriram todos os requisitos legais. Para o MPF da 2ª Região (RJ/ES), a decisão, contrária aos autores, deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo.

Antes da condenação pela CVM, em setembro de 2016, as defesas de Forman e outros ex-administradores da HRT apresentaram um termo de compromisso que foi rejeitado pelo colegiado da autarquia.

De acordo com o processo, Forman vendeu 500 mil ações durante os pregões de 17 e 18 de julho de 2013, pouco antes da informação sobre a exploração na Namíbia ser divulgada ao mercado. Com a prática, o executivo evitou uma perda de R$ 169,2 mil com os papéis.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) solicitou do Credit Suisse as gravações telefônicas das ordens emitidas nos dois dias por Forman. Na conversa, transcrita no processo, Forman discute com dois funcionários da corretora sobre estratégias envolvendo a venda de papéis.

Nesse contexto, o administrador da HRT diz que a notícia sobre a operação deveria ser divulgada em breve. “Por isso que eu tô te dizendo, eles iam chegar ao objetivo hoje”, diz Forman. “E como a gente só pode falar depois do pregão, é hoje de tarde, então tem que fazer hoje (…) Acho que nessa altura é melhor vender mesmo.”

A constatação da SMI é que “após a análise dos fatos, não há dúvidas de que John realizou a venda de ações nos dias 17 de julho e 18 de julho utilizando-se de informação privilegiada”, mostra o processo. “A gravação da ordem dada diretamente por John constitui uma prova definitiva e incontestável dessa prática.”

Durante o julgamento, a defesa de Forman alegou que o caso não se tratava de uso de informação privilegiada. A ordem de venda dos papéis, segundo os advogados, partiu de uma “estimativa” do executivo sobre a divulgação dos resultados do poço de Murombe-1. Se Forman tivesse recebido uma informação relevante, argumentam, teria vendido todas ou quase todas as ações da HRT.

Conforme a defesa, ele ajudou a fundar a HRT, sendo “um dos mais renomados especialistas do setir de óleo e gás no Brasil”. “Não seria agora, na maturidade de seus 76 anos de idade, já com patrimônio formado e reputação consolidada, que ele praticaria ‘insider trading’ com as ações da empresa que ajudou a fundar”, disseram os advogados na época.

Em entrevista por telefone ao Valor, Forman disse que a condenação pela CVM “foi resolvida”, mas não entrou em detalhes. “Não tenho nada com a HRT há mais de sete anos. Não tenho nenhuma pendência com ninguém. Não tenho nada pendurado”, afirmou.

Forman disse não ter nenhum “padrinho” responsável pela escolha de seu nome para o conselho da Petrobras e que sua indicação foi uma decisão do Ministério de Minas e Energia (MME). “Eles [MME] me consultaram e eu aceitei. Foi assim que aconteceu”, explicou.

Em mensagem enviada à reportagem, Forman confirmou que o pagamento da multa aplicada pela CVM não foi feito. “O processo, que atingiu várias pessoas, foi baseado em informação relevante que nunca existiu”, afirmou, sem dar mais informações.

Em nota, a CVM informou que “irá adotar as medidas necessárias para a cobrança do valor devido”. Segundo apurou o Valor, a pendência deveria ter sido paga até março de 2018.

Geólogo, Forman foi diretor da ANP entre janeiro de 2002 e janeiro de 2006, período em que a autarquia teve como diretores-gerais o embaixador Sebastião do Rego Barros (que deixou o cargo em 2005) e Haroldo Lima (que assumiu em seguida). Atualmente, ele tem atuado em sua consultoria especializada no setor de petróleo e gás natural, a J. Forman Consultoria.