O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, ontem (6/7), a Medida Provisória (MP) 936 que prevê a redução de jornada e salários e a suspensão de contrato de trabalho. Entre os vetos presidenciais está a ultratividade (art. 17, IV), ou seja, a possibilidade de manutenção das cláusulas de acordos e convenções coletivas. Isso significa que a garantia dos benefícios nos acordos ficará a critério do empregador. “Vivemos em um momento de pandemia global em que os trabalhadores vivem ainda mais situações de precariedade financeira. Agora, além de ter sua remuneração cortada ou reduzida, o profissional poderá ficar vulnerável sem os benefícios dos acordos coletivos”, explicou o engenheiro e presidente da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Clovis Nascimento.
Outro artigo vetado previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão. Também entre os vetos está o artigo 30 que dispensava as metas de produtividade fixadas antes da pandemia. Esta medida poderia frear assédio no ambiente de trabalho e preservar a saúde mental e física do trabalhador. “O governo de Bolsonaro e a política econômica de Guedes mostram que só se interessam pelos lucros dos bancos e das grandes empresas, enquanto os trabalhadores vivem cada vez mais dificuldades financeiras em suas casas. Isso porque o Estado é ausente em políticas de proteção social”, afirmou Clovis, ressaltando o papel dos sindicatos nesse processo: “é fundamental que os profissionais procurem os sindicatos que representam a categoria para que possamos preservar direitos e evitar violações trabalhistas”.
Outros vetos versam sobre as alterações na Lei da PLR (Participação nos Lucros e Resultados); desoneração das empresas, prorrogação sobre Cofins-importação e a atualização dos débitos trabalhistas pela remuneração da poupança desde o vencimento da obrigação
O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. As empresas que aderirem à proposta precisam manter os empregos pelo dobro do tempo da vigência dos acordos.
Fonte: Fisenge