BPO: participantes do Plano Petros que repactuaram têm até 30/11 para aderir

Imprensa da FUP

Os participantes do Plano Petros que repactuaram têm até o final de novembro para avaliar e decidir se irão ou não aderir ao Benefício Proporcional Opcional (BPO), que foi introduzido no Regulamento do Plano Petros. A FUP realizou no dia 08 de outubro um seminário nacional para esclarecer as lideranças sindicais sobre o novo benefício e as orientações que devem ser dadas aos trabalhadores. A Federação reafirmou a defesa do Plano Petros-2, que foi discutido, democraticamente, com as representações sindicais, e apontou as vantagens que o BPO representará para a maioria dos participantes que repactuou. A FUP, no entanto, deixou claro que cada trabalhador deve analisar individualmente sua situação antes de optar pelo novo benefício. Os dirigentes da Federação e sua assessoria atuarial têm realizado palestras e debates em vários estados do país esclarecendo e ouvindo os participantes sobre o BPO.

Clique aqui e baixe apresentação feita pela FUP no seminário sobre o BPO.

O que é o BPO?

O Benefício Proporcional Opcional (BPO) foi introduzido no regulamento do Plano Petros e atenderá somente os participantes da ativa que repactuaram, ou seja, cerca de 28 mil trabalhadores da ativa. Quem fizer a opção pelo BPO garantirá o benefício do Plano Petros proporcional ao tempo de vinculação na previdência social, cessando sua contribuição para o plano. O valor do benefício proporcional será calculado na data da opção pelo BPO e corrigido mensalmente pelo IPCA até o momento da aposentadoria pelo INSS e da rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. A partir de então, o BPO será pago mensalmente pela Petros, independentemente do benefício da previdência social.

O BPO é destinado somente aos participantes do Plano Petros que repactuaram e não implica em transferência ou retirada de recursos do plano antigo. O participante que optar pelo benefício pode aderir ao Plano Petros-2, que conta com todas as garantias previdenciárias e não tem teto. O trabalhador que aderir ao BPO e ingressar no PP-2 contará com duas fontes de benefício, além do INSS, quando se aposentar.